Registro Federal, Volume 90 Edição 146 (Sexta-feira, Agosto) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 146 (Sexta-feira, Agosto) 1, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 36114 - 36116 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 14625 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR Bureau of Land Management. [Documento Não. BLM- 2025 - 0140; A 2407 - 014 - 004 - 065516; # O 2412 - 014 - 004 - 047181.1 ] RIN 1004 - FA 43 Revisão às regulamentações relativas ao locação de petróleo e gás; Estipulações e Avisos de Informação.

AGÊNCIA: Departamento de Gestão de Terras, Interior. ACÇÃO: Direta a regra final; solicitação de comentários. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra final direta (DFR) remove as regulamentações existentes do Bureau of Land Management (BLM) relativas a estipulações e medidas de mitigação para efetuar as alterações exigidas pelo "Uma Lei Grande e Linda" (OBBB) promulgado em julho 4, 2025. DATAS: Este DFR é ativo em setembro 30, 2025, a menos que comentários adversos significativos sejam recebidos até setembro 2, 2025. Se receber comentários adversos significativos, o aviso será publicado no Registo Federal antes do.

data de retirada da regra ou de emissão de uma nova regra final que responda a quaisquer comentários adversos significativos. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários por um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulamentação: Na caixa de Pesquisa, digite o número do docket ``BLM- 2025 - 0140 '' e clique no botão ``Procura'''. Siga as instruções neste site. Entrega de correio, pessoal ou mensageiro: EUA Departamento do Interior, Diretor ( 630 ), Bureau of Land Management, 1849 C St. NW, Sala 5646, Washington, DC 20240 Atenção: 1004 - FA 43. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Peter Cowan, Especialista em locação de Minerais Sênior, email: [email protected], telefone: 720 - 838 - 1641. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos. Para um resumo da regra final, consulte a descrição resumo do documento no número de docatório BLM- 2025 - 0140 em www.reglaments.gov. INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: O leasing de petróleo e gás em terras federais geridas pelo BLM é regido principalmente pela Lei de leasing mineral de 1920 (MLA), 30 U.S.C. 181 e seguintes. Seção 226 do MLA estabelece as disposições gerais que regulam o locação de petróleo e gás em terras federais, e seção 226 (a) fornece ao Secretário a autoridade para arrendar as terras, conforme mais completamente definido nas subsecções seguintes da seção 226. Os regulamentos do Departamento implementando as disposições da seção 226 do MLA são encontrados em 43 Parte CFR 3100. Seção 50101 (d) do OBBB modificou o MLA removendo a língua existente na seção 226 (a) e substitui-lo por um novo idioma que exige que o Secretário faça terras em uma expressão de interesse (EOI) disponíveis para locação dentro 18 meses de recepção de um EOI, sujeito a condições enumeradas. Ele adiciona um novo parágrafo que exige que quaisquer contratos de locação emitidos sob o MLA estejam sujeitos aos termos e condições de um plano de gestão de recursos aprovado (RMP) e proíbe o Secretário de incluir quaisquer estipulações ou mitigação em um contrato de locação, a menos que tais estipulações ou mitigação sejam incluídas em um RMP aprovado. Seção 50101 (d) também prevê que o início de uma emenda a um RMP não impedirá o Secretário de arrendar terras, desde que os outros requisitos da seção tenham sido cumpridos. Para implementar esta mudança estatutária necessária, o BLM determinou que 43 CFR 3101.13 (a) e (b) devem ser revistos para refletir a proibição de incluir estipulações ou medidas de mitigação não incluídas em um PGR aprovado. Especificamente, o BLM está removendo a linguagem existente em 43 CFR 3101.13 (a) e substitui- lo pelo seguinte:.

(a) Os arrendamentos emitidos pelo BLM incluirão apenas as estipulações e medidas de mitigação incluídas no plano de gestão de recursos que cobrem aquela parcela de terreno que está a ser alugada. Além disso, o BLM está removendo 43 CFR 3101.13 (b) a sua totalidade, uma vez que a maioria da língua não está mais em conformidade com o estatuto. A última frase em 43 CFR 3101.13 (b) foi movido para 43 CFR 3101.13 (a). Os parágrafos restantes de 43 CFR 3101.13 será redesenhado conforme necessário com base na remoção do parágrafo (b). Como esta nova disposição restringe a autoridade do BLM para incluir estipulações e medidas de mitigação nos arrendamentos que ele emite além daqueles que já estão contemplados em um RMP aprovado, o BLM acredita que a comunidade regulamentada é melhor servida por incluir esta mudança agora em vez de esperar pela publicação de quaisquer revisões mais amplas para seu regulamento de locação de petróleo e gás. Na medida necessária, quaisquer outras revisões regulamentares que sejam necessárias devido à promulgação da seção 50101 (d) do OBBB será incluído nas revisões globais do BLM para parte 3100. O BLM determinou que a promulgação do OBBB, independente e sozinho, justifica as revisões para 43 CFR 3101.13 (a) e (b). O BLM não tem interesse em manter um regulamento que não reflecte mais as obrigações legais existentes e pode levar a confusão se deixado no lugar. O BLM está emitindo esta regra como um DFR. Embora a Lei de Procedimento Administrativo (APA), 5 U.S.C. 551 através 559 ) geralmente requer que as agências se envolvam em notar e comentar regras, seção 553 do APA fornece uma exceção quando a agência ``para boa causa''' que o aviso e o comentário são ``impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público'''. 553 (b)(B). O BLM determinou que o aviso e o comentário são desnecessários porque as revisões para esta regra implementam requisitos para os quais a agência não tem discrição; e é improvável que receba quaisquer comentários adversos significativos. Comentários adversos significativos são aqueles que se opõem à revisão da regra e levantam, sozinhos ou em combinação, ( 1 ) Razões por que a revisão da regra é inadequada, incluindo desafios para a premissa subjacente da revisão; ou ( 2 ) Conseqüências graves e involuntárias da revisão. Um comentário recomendando uma adição à regra não será considerado significativo e adverso a menos que o comentário explique como este DFR seria ineficaz sem a adição. Ordem Executiva (E.O.) 12630 -- Ações governamentais e interferência com direitos de propriedade constitucionalmente protegidos Esta regra não resulta em uma tomada de propriedade privada ou de outra forma ter implicações de tomada regulamentar sob E.O. 12630. A regra revisa uma provisão que não reflete mais a autoridade legal e remove outra que não é mais suportada pela seção 226 (a) do MLA como alterado pela seção 5101 (d) do OBBB. A regra não resultará em que a propriedade privada seja tomada para uso público sem apenas compensação. Não é necessária uma avaliação de implicações de tomada.

E. O. 12866 --Planeamento e revisão regulamentares e E.O. 13563 --Aprimorar a Regulação e a Revisão Regulamentar E. O. 12866 fornece que o Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares (OIRA) no Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) irá rever todas as regras significativas. O IRA determinou que esta regra não é significativa. E. O. 13563 reafirma os princípios de E.O. 12866, enquanto se solicita melhorias no sistema regulatório da Nação para promover previsibilidade, reduzir a incerteza e usar as melhores, mais inovadoras e menos pesadas ferramentas para alcançar fins regulatórios. E. O. 13563 ordena que as agências considerem abordagens regulamentares que reduzam os encargos e mantenham a flexibilidade e a liberdade de escolha para o público, onde essas abordagens sejam relevantes, viáveis e compatíveis com os objetivos regulamentares. E. O. 13563 enfatiza ainda que as agências devem basear a regulamentação na melhor ciência disponível e que o processo de elaboração de regras deve permitir a participação do público e um intercâmbio aberto de ideias. O BLM desenvolveu esta regra de forma coerente com esses requisitos. E. O. 12988 -- Reforma da Justiça Civil. Este DFR cumpre os requisitos do E.O. 12988. Entre outras coisas, esta regra: (a) Cumpre os critérios da seção 3 (a) exigir que todos os regulamentos sejam revisados para eliminar erros e ambiguidade e escritos para minimizar litígios; (b) Cumpre os critérios da seção 3 (b) 2 ) exigindo que todos os regulamentos sejam escritos em linguagem clara e contenham padrões legais claros.

E. O. 13132 --Federalismo. Sob os critérios da seção 1 de E.O. 13132, esta regra não tem implicações federalistas suficientes para justificar a preparação de uma declaração de impacto sumário do federalismo. Esta regra não terá efeitos diretos substanciais sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição do poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Não é necessária uma declaração de impacto sumário do federalismo. E. O. 13175 --Consultação e Coordenação com Governos Tribais Indianos. O Departamento do Interior se esforça para fortalecer a sua relação governo- a- governo com as tribos indianas através de um compromisso com a consulta com as Tribos e o reconhecimento do seu direito à autogovernança e soberania tribal. O BLM avaliou este DFR sob E.O. 13175 e as políticas de consulta do Departamento e determinado que não tem efeitos diretos substanciais nas tribos indianas federalmente reconhecidas e que a consulta sob as políticas de consulta Tribal do Departamento não é necessária. A regra apenas revisa os regulamentos federais para rever a linguagem regulatória obsoleta. E. O. 13211 -- Ações relativas a regulamentos que afetam significativamente a fonte, distribuição ou uso de energia Este DFR não é uma ação energética significativa, conforme definida no E.O. 13211. Portanto, não é necessária uma Declaração de Efeitos Energéticos.

A Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA). Este DFR não constitui uma ação federal importante que afeta significativamente a qualidade do ambiente humano. Uma declaração detalhada sob o NEPA) ( 42 U.S.C. 4321 et ss.) não é necessário porque esta regra é coberta por uma exclusão categórica aplicável a funções regulamentares ``que são de natureza administrativa, financeira, jurídica, técnica ou processual.'' 43 CFR 46.210 (i). Além disso, o BLM determinou que esta regra não envolve nenhuma das circunstâncias extraordinárias listadas em 43 CFR 46.215 que exigiria análises adicionais sob o NEPA. Ato de Redução de Papel. Esta regra não impõe qualquer novo fardo de coleta de informações sob a Lei de Redução de Papel. OMB aprovou previamente as atividades de coleta de informações contidas nos regulamentos existentes e o número de controle OMB atribuído 1004 - 0185. Esta regra não impõe um fardo de coleta de informações porque o Departamento não está fazendo quaisquer alterações aos requisitos de coleta de informações. Ato de Flexibilidade Regulamentar. A Lei de Flexibilidade Regulamentar (RFA), 5 U.S.C. 601 - 612 ) requer que uma agência prepare uma análise de flexibilidade regulatória para todas as regras, a menos que a agência certifique que a regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. O RFA aplica- se apenas às regras para as quais uma agência é necessária para publicar primeiramente uma regra proposta. Veja 5 U.S.C. 603 (a) e 604 (a). Como o BLM não é necessário publicar um aviso de elaboração de regras propostas para este DFR, o RFA não se aplica.

Ato de Revisão do Congresso. Este DFR não é uma regra importante sob a Lei de Revisão do Congresso, 5 U.S.C. 804 ( 2 ). Especificamente, o DFR: (a) não terá um efeito anual na economia de $ 100 milhões ou mais; (b) Não causará um aumento importante nos custos ou preços para consumidores, indústrias individuais, agências federais, estaduais ou locais, ou regiões geográficas; e (c) Não terá efeitos adversos significativos na concorrência, emprego, investimento, produtividade, inovação, ou na capacidade das empresas baseadas nos Estados Unidos de competir com empresas baseadas no estrangeiro nos mercados interno e de exportação. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. Esta regra não impõe um mandato não financiado aos governos estaduais, locais ou tribais, ou ao setor privado, superior a $ 100 milhões por ano. A regra não tem um efeito significativo ou único sobre governos estaduais, locais ou tribais, ou o setor privado. A regra apenas revisa os regulamentos federais para rever uma provisão para refletir um novo requisito legal e remover um que não está mais autorizado pelo estatuto. Portanto, uma declaração contendo as informações exigidas pela Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados ( 2 U.S.C. 1531 e segs.) não é necessário. Lista de assuntos em 43 Parte CFR 3100. Contratos governamentais, funcionários governamentais, royalties minerais, exploração de petróleo e gás, reservas de petróleo e gás, terras públicas - recursos minerais, Requisitos de reporte e manutenção de registros, títulos de garantia.

Adam G. Suess, Secretário Assistente Ativo, Gerenciamento de Terras e Minerais. Pelas razões indicadas no preâmbulo, o Bureau of Land Management altera 43 Parte CFR 3100 da seguinte forma: PARTE 3100 --Óleo e Gás. 0 1. A citação da autoridade para parte 3100 continua a ler da seguinte forma:.

Autoridade: 25 U.S.C. 396 d e 2107; 30 U.S.C. 189, 306, 359, e 1751; 43 U.S.C. 1701 et segs.; e 42 U.S.C. 15801. 0 2. Revisar Sec. 3101.13 para ler como segue. Sec. 3101.13 Estipulações e avisos de informação. (a) Os arrendamentos emitidos pelo BLM incluirão apenas as estipulações e medidas de mitigação incluídas no plano de gestão de recursos que cobrem a parcela de terreno que está sendo alugada. (b) O BLM poderá anexar um aviso de informação ao arrendamento. Um aviso de informação não tem consequências legais, exceto para dar aviso de requisitos existentes, e pode ser anexado a um contrato de locação pelo autor.