Registro Federal, Volume 90 Edição 130 (Quinta-feira, Julho) 10, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 130 (Quinta-feira, Julho) 10, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 30555 - 30561 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12877 ] ============================================================================= Registo Federal de Regras e Regulamentações ________________________________________________________________________________________________ Esta seção do Registo Federal contém documentos regulamentares com aplicabilidade geral e efeito legal, a maioria dos quais são chaveados e codificados no Código de Regulamentações Federales, que é publicado sob 50 títulos de acordo com 44 U.S.C. 1510. O Código de Regulamentação Federal é vendido pelo Superintendente de Documentos.

Registo Federal / Vol. 90 Não. 130 / Quinta-feira, Julho 10, 2025 / Regras e regulamentos DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA. Escritório do Secretário.

Corporação Federal de Seguros de Recolte. Serviço de Conservação de Recursos Naturais 7 Peças CFR 760, 761, 762, e 767. Corporação de Crédito de Produtos.

7 Peças CFR 1410, 1465, 1467, e 1468. Serviço de Cooperação de Negócios Rural 7 Peças CFR 4280 e 5001. Serviço de Habitação Rural.

Serviço de Utilidade Rural. [Documento Não. USDA-. 2024 - 0002 ] RIN 0503 -AA 87 Remoção de Preferências Não Constitucionais Baseadas em Raça e Sexo em Resposta às Regras do Tribunal.

AGÊNCIA: Escritório do Secretário, Corporação Federal de Seguros de Ressorts, Serviço de Conservação de Recursos Naturais, Agência de Serviços à Fazenda, Corporação de Crédito para Mercadorias, Serviço Cooperativo- Empresarial Rural, Serviço de Habitação Rural e Serviço de Utilitários Rurales, USDA. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os EUA O Departamento de Agricultura (USDA) determinou independentemente que não vai mais empregar a designação baseada em raça e sexo ``socialmente desfavorecido'' para fornecer benefícios adicionais baseados em raça e sexo nos programas em questão neste regulamento. O USDA enfrentou um longo histórico de litígios decorrentes de alegações de discriminação na administração de seus programas de empréstimos e benefícios agrícolas. No entanto, ao longo das últimas décadas, o USDA empreendeu esforços substanciais para corrigir injustiças do passado, culminando em acordos abrangentes, reformas institucionais e quadros compensatórios. Essas ações apoiam coletivamente a conclusão de que a discriminação do passado foi suficientemente abordada e que outros remédios baseados em raça e sexo não são mais necessários ou legalmente justificados nas circunstâncias atuais.

DATAS: Em vigor em julho 10, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sr. Michael Poe, Escritório do Conselho Geral, USDA, 1400 Avenida Independência SW, Washington, DC 20250 - 1400, ( 202 ) 769 - 8247.

INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: Ao longo dos anos, o USDA reconheceu e confrontou seu histórico de discriminação na administração de programas federais de empréstimos e benefícios agrícolas através de uma série de processos processados por agricultores minoritários e mulheres. Os tribunais e o Congresso examinaram as alegações de tratamento dispar e acesso desigual ao crédito e serviços. Estes procedimentos resultaram em acordos históricos, reformas significativas e o desembolso de alívio compensatório substancial. Litigios que abordam a discriminação por entidades afiliadas ao USDA datam do início 1970 s. Em Strain v. Philippot, 331 F. Suprir. 836 (M.D.) - Aí. 1971 ) um tribunal federal entrou em um decreto de consentimento para tratar reivindicações de práticas de emprego e prestação de serviços discriminatórias racialmente dentro do Serviço de Extensão Cooperativa do Alabama (ACES). Os queixosos, todos os cidadãos negros do Alabama, incluíram um funcionário da ACES e outros residentes rurais que eram beneficiários ou potenciais beneficiários de serviços de extensão no Alabama. O tribunal determinou que a discriminação racial tinha influenciado as práticas de emprego e distribuição de serviços dos réus, necessitando de um decreto detalhado e específico. Este decreto não só proibiu práticas discriminatórias, mas também estabeleceu procedimentos para prevenir futura discriminação e abordar os efeitos das iniquidades do passado. O caso estabeleceu um precedente para a intervenção judicial em assuntos relacionados com direitos civis do USDA e sublinhou a disposição do USDA de se envolver em reformas significativas para garantir o acesso e tratamento equitativos para todos. No meio- 1990 s, processos como Williams v. - Sim. 936 F. Suprir. 1 (D.D.C.) 1996 ) levantou alegações sérias de viés racial nos programas de empréstimos do USDA. Os queixosos neste caso alegaram discriminação racial e nacional de origem pela Administração Início dos Agricultores (FmHA), uma agência de crédito dentro do USDA, na sua administração de empréstimos agrícolas. Eles procuraram danos e um alívio equitativo sob a Lei de Igualdade de Crédito e a Quinta Emenda e apresentaram uma moção para certificação de classe, procurando representar um grupo mais amplo de indivíduos supostamente afetados por práticas discriminatórias. No entanto, após rever os argumentos, evidências e padrões legais, o tribunal negou a moção para certificação de classe. Embora estas reivindicações iniciais tenham sido rejeitadas por razões processuais, elas colocaram as bases para o caso de acção em classe Pigford v. - Sim. 182 FRD. 341 (D.D.C.) 1998 ) arquivado em nome de agricultores negros que tinham sido sistematicamente excluídos dos programas de crédito USDA entre 1981 e 1996. O acordo Pigford, aprovado pelo tribunal em 1999, fornecido acima de $ 1 bilhões em pagamentos e alívio da dívida. Também impôs reformas institucionais no USDA, incluindo uma supervisão reforçada dos direitos civis e procedimentos de processamento de empréstimos melhorados com um decreto de consentimento estabelecendo um sistema de notificação, submissão de pedidos, consideração e revisão que envolveu um facilitador, árbitro, juiz e monitor, todos com responsabilidades atribuídas. Em 2004, a Associação de Agricultores e Agricultores Negros (BFAA) arquivou um $ 20.5 mil milhões de ação colectiva contra o USDA pelas mesmas práticas, alegando práticas discriminatórias racialmente entre 1997 e 2004. O processo foi descartado quando o BFAA não mostrou que tinha a posição para trazer o processo. Reconhecendo que muitos reclamantes elegíveis foram excluídos do acordo original com o Pigford devido a prazos inadiáveis, o Congresso promulgou legislação que autoriza o acordo com o Pigford II em 2010. Esta legislação apropriava-se de um $ adicional 1.25 bilhões para permitir que os arquivos atrasados procurem alívio sob um processo de reclamações não judiciais. Estes esforços sublinham um consenso bipartidário de que o legado da discriminação requer não só uma reparação financeira, mas também uma reforma estrutural. Alegações semelhantes foram abordadas em Keepseagle v. Vilsack, não. 1: 99 -cv- 03119 (D.D.C. arquivou Nov. 24, 1999 ) (resolucionado), trazido por agricultores nativos americanos que enfrentaram disparidades comparáveis nos serviços de crédito USDA. O 2010 o acordo nesse caso foi fornecido até $ 760 milhões de dólares em alívio e compromissos adicionais para reformar a agência de divulgação e apoio para comunidades nativas. Embora outros processos, incluindo Garcia v. Vilsack (filhado pelos agricultores hispânicos) e Love v. Vilsack (filhado por agricultores do sexo feminino), não conseguiu certificação de classe, eles, no entanto, incentivaram o USDA a criar processos administrativos adicionais para rever e compensar reivindicações individuais. Essas respostas refletiam coletivamente um amplo esforço institucional para corrigir práticas passadas e garantir um acesso equitativo para a frente. Estas ações demonstram coletivamente os esforços substanciais e sustentados do USDA para identificar, reconhecer e corrigir discriminações históricas em seus programas. O Departamento implementou bilhões de dólares em compensação de liquidação, reestruturaram seus escritórios de direitos civis e melhoraram a transparência, o acesso e a prestação de serviços. Os tribunais afirmaram consistentemente que o alívio direcionado, em vez de preferências raciais ou baseadas no sexo, são o remédio apropriado para discriminação passada. Em Strickland v. USDA, agricultores brancos desafiaram USDA desastres e programas de socorro pandemico que visavam grupos socialmente desfavorecidos. Os queixosos argumentaram que o uso de raça e sexo como critérios violou a Cláusula de Proteção de Igualdade. Destacando um escrutínio judicial emergente de classificações corretivas baseadas em raça, especialmente considerando o precedente da Suprema Corte esclarecendo limites constitucionais sobre a ação afirmativa, a Corte preliminarmente encomendou os programas de alívio que incluíram preferências baseadas em raça e sexo. Strickland v. Dept dos Estados Unidos do Agric., 736 F. Suprir. 3 d 469 (N.D. Texo. 2024 ). Em alinhamento com o Junio da Corte de Strickland 7, 2024, decisão, USDA concluiu que o uso de opções de política discricionárias, feitas sob a rubrica das autoridades estatutárias para os programas identificados na tabela abaixo, é inconsistente com os princípios constitucionais e os objetivos de política da administração.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Título do programa Descrição CFR citação Programas de assistência pandémica... 7 Parte CFR 9 delineia a assistência pandémica 7 Parte CFR 9. Programas, especificamente o Programa de Assistência Alimentar Coronavírus (CFAP) e o Programa de Receitas de Assistência à Pandémia (PARP), projetados para apoiar os produtores agrícolas impactados pelo COVID- 19 pandemia. Estes programas visam compensar as perdas de receitas incorridas durante o 2020 devido a interrupções relacionadas com pandemia. Administrativo Geral 7 Parte CFR 400 contém o geral 7 Parte CFR 400. Regulamentos. regulamentos administrativos para a Federal Crop Insurance Corporation (FCIC). Estes regulamentos cobrem vários aspectos do programa de seguro de culturas, incluindo elegibilidade, submissões de políticas, relatórios de produção e processos de apelações. A parte é dividida em várias subpartes, cada uma abordando áreas específicas do programa. Incentivo ao Habitat da Vida Silvestre O Programa Incentivos ao Habitat da Vida Silvestre, 7 Parte CFR 636. Programa. governado por 7 Parte CFR 636, é um programa projetado para incentivar os proprietários privados a desenvolver e melhorar o habitat de peixes e animais selvagens em suas terras. Este programa voluntário oferece assistência financeira e técnica para práticas de conservação em terras elegíveis, incluindo terras agrícolas, terras florestais privadas não industriais e terras indianas. Programas de pagamento de indemnização....... Programas de pagamento de indemnizações administrados por 7 Parte CFR 760. a Agência de Serviços Farm fornece assistência financeira aos produtores que sofreram perdas devido a desastres naturais ou outros eventos qualificativos. Programas de empréstimos agrícolas; Geral 7 Parte CFR 761 delineia o programa geral 7 Parte CFR 761. Administração de Programas. administração de Programas de Empréstimo Farm Oferecidos pela Agência de Serviços Farm. Esta seção abrange programas de empréstimo diretos e garantidos, detalhando políticas e procedimentos para a tomada de empréstimos, o serviço e o pagamento da dívida. Ele também aborda questões relevantes para ambos os tipos de empréstimos, como planos de operação da fazenda, empréstimos de progressão e alocações de fundos. Empréstimos agrícolas garantidos...... Esta subparte contém regulamentos que regem 7 Parte CFR 762. Empréstimos operacionais, empréstimos de propriedade agrícola e empréstimos de conservação garantidos pela Agência. Esta subparte aplica- se a prestadores, titulares, mutuários, pessoal da Agência e outras partes envolvidas na realização, garantia, manutenção, manutenção ou liquidação desses empréstimos. Gerenciamento de Propriedades de Inventário.... 7 Parte CFR 767 delineia os regulamentos 7 Parte CFR 767. que regula a gestão, locação e venda de propriedades de inventário adquiridas pela Agência de Serviços à Fazenda, geralmente por causa de problemas de empréstimo com os mutuários. Esta aquisição pode acontecer quer por execução hipotecária ou por ação em vez de execução hipotecária. A política principal é gerenciar e vender propriedades de inventário para proteger os interesses financeiros da Agência, embora a Agência possa optar por alugar propriedade adquirida em situações específicas. Programa de Reserva de Conservação.... Os objetivos do Programa Reserva de Conservação 7 Parte CFR 1410. inclua uma redução econômica da erosão eólica e da água, e proteja a capacidade de longo prazo da Nação para produzir alimentos e fibras, estabelecendo contratos com produtores elegíveis para converter terras elegíveis para uma cobertura aprovada durante o período do contrato em troca de assistência financeira e técnica. Gestão Agrícola Assistência à Gestão Agrícola fornece 7 Parte CFR 1465. Assistência. fundos de assistência financeira anualmente para os produtores em 16 Estatutamente designados Estados para melhorar a gestão e qualidade da água, plantar árvores e mitigar o risco através da diversificação da produção, práticas de conservação, manejo de pragas ou a transição para a agricultura orgânica. Programa de Reserva de Terras Humedais......... O Programa de Reservas de Humedais tem como objetivo fornecer 7 Parte CFR 1467. assistência técnica e financeira aos proprietários de terras elegíveis para a restauração, proteção e melhoria de zonas húmidas em terras privadas e tribais elegíveis. Conservação Agrícola ACEP é um programa voluntário administrado por 7 Parte CFR 1468. Programa de Easement. o Serviço de Conservação de Recursos Naturais do USDA visando ajudar agricultores, criadores de agricultores e outras entidades elegíveis na preservação de terras agrícolas e na restauração, proteção e melhoria de zonas húmidas em terras elegíveis.

Empréstimos e Subvenções....... Estes programas visam apoiar o campo 7 Parte CFR 4280. comunidades através de assistência financeira para o desenvolvimento econômico, projetos energéticos e pequenas empresas. Eles incluem o Programa de Empréstimo e Subvenção ao Desenvolvimento Económico Rural, o Programa de Energia Rural para a América, o Programa de Assistência ao Microempresário Rural e Subvenções para Desenvolvimento de Negócios Rurales. Empréstimos garantidos....... Os Programas de Empréstimo Garantidos oferecem empréstimo 7 Parte CFR 5001. garantias aos prestadores, permitindo que estendam crédito a empresas rurais, produto agrícola.