Registro Federal, Volume 90 Edição 135 (Quinta-feira, Julho) 17, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 135 (Quinta-feira, Julho) 17, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 33318 - 33320 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 13396 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR Bureau of Land Management. [Documento Não. BLM- 2025 - 0006; PO # 4820000251; Ordem # 02412 - 014 - 004 - 047181.0 ] RIN 1004 - FA 34 Rejeição de regulamentos relativos aos planos de operações para reivindicações de mineração. AGÊNCIA: Departamento de Gestão de Terras, Interior.
ACÇÃO: Direta a regra final; solicitação de comentários. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra final direta anula uma parte dos regulamentos do Bureau of Land Management (BLM) que abordam as reivindicações de mineração sob as Leis Gerenciais de Mineração--Gestão de Superfície--Operações realizadas sob planos de operações-- Esta subparte se aplica ao meu plano de operações existente ou pendente? DATAS: A regra final é ativada em setembro 15, 2025, a menos que comentários adversos significativos sejam recebidos até agosto 18, 2025. Se forem recebidos comentários adversos significativos, o aviso será publicado no Registo Federal antes da data de entrada em vigor quer retirar a regra quer emitir uma nova regra final que responda a comentários adversos significativos. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários por um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulamentação: Na caixa de Pesquisa, digite o número do docket ``BLM- 2025 - 0006 '' e clique no botão ``Procura'''. Siga as instruções neste site. Entrega de correio, pessoal ou mensageiro: EUA Departamento do Interior, Diretor ( 630 ), Bureau of Land Management, 1849 C St. NW, Sala 5646, Washington, DC 20240 Atenção: 1004 - FA 34.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Kirk Rentmeister, Diretor do Programa Nacional de Direito de Mineração, telefone: 775 - 435 - 5514; email: [email protected]. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos. Para um resumo da regra final, consulte a descrição resumo do documento no número de docatório BLM- 2025 - 0006 em www.reglaments.gov. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: O regulamento do Departamento do Interior (Departamento) implementa a seção 302 (b) da Lei Federal de Política e Gestão de Terras, 43 U.S.C. 1732 (b), e as leis de mineração federal em terras públicas, além de áreas de estudo de natureza selvagem, estão contidas em 43 Parte CFR 3809. Estes regulamentos gerenciam terras públicas de uma forma que permite o desenvolvimento de minerais sujeitos às leis de mineração, evitando desnecessárias ou desnecessárias degradações. Ao rever estes regulamentos, o Departamento determinou que os parágrafos (b) e (c) de 43 CFR 3809.400 deve ser anulado devido à obsolescência resultante da passagem do tempo. O conteúdo do parágrafo (a) existente de 43 CFR 3809.400 se tornará a seção restante. Não foram feitas alterações ao conteúdo do parágrafo (a) existente. O Departamento determinou que esta razão, independente e isoladamente, justifica a rescisão de 43 CFR 3809.400 (b) e (c). O Departamento não tem interesse em manter uma regra obsoleta. O Departamento está emitindo esta regra como uma regra final direta. Embora a Lei de Procedimento Administrativo (APA), 5 U.S.C. 551 - 559 ) geralmente requer que as agências se envolvam em notar e comentar regras, seção 553 do APA fornece uma exceção quando a agência ``para boa causa''' que o aviso e o comentário são ``impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público'''. Id seção. 553 (b)(B). O Departamento determinou que o aviso e o comentário são desnecessários porque esta regra não é controversa; de natureza técnica menor; envolve pouca discrição da agência; e é improvável que receba quaisquer comentários adversos significativos. Comentários adversos significativos são aqueles que se opõem à rescisão da regra e levantam, sozinhos ou em combinação, ( 1 ) razões por que a regra é inadequada, incluindo desafios para a premissa subjacente da rejeição; ou ( 2 ) graves conseqüências não intencionadas da rescisão. Um comentário recomendando uma adição à regra não será considerado significativo e adverso a menos que o comentário explique como esta regra final direta seria ineficaz sem a adição. Ordem Executiva (E.O.) 12866 --Planeamento e revisão regulamentares e E.O. 13563 --Aprimorar a Regulação e a Revisão Regulamentar E. O. 12866 fornece que o Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares (OIRA) no Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) irá rever todas as regras significativas. O IRA determinou que esta regra não é significativa. E. O. 13563 reafirma os princípios de E.O. 12866, enquanto se solicita melhorias no sistema regulatório da Nação para promover previsibilidade, reduzir a incerteza e usar as melhores, mais inovadoras e menos pesadas ferramentas para alcançar fins regulatórios. E. O. 13563 ordena que as agências considerem abordagens regulamentares que reduzem os encargos e mantenham a flexibilidade e a liberdade de escolha para o público onde.
estas abordagens são relevantes, viáveis e compatíveis com os objetivos regulamentares. E. O. 13563 enfatiza ainda que as agências devem basear a regulamentação na melhor ciência disponível e que o processo de elaboração de regras deve permitir a participação do público e um intercâmbio aberto de ideias. O Departamento desenvolveu esta regra de uma forma coerente com esses requisitos. Ato de Flexibilidade Regulamentar. A Lei de Flexibilidade Regulamentar (RFA), 5 U.S.C. 601 através 612 ) requer que uma agência prepare uma análise de flexibilidade regulatória para todas as regras, a menos que a agência certifique que a regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. O RFA aplica- se apenas às regras para as quais uma agência é necessária para publicar primeiramente uma regra proposta. Veja 5 U.S.C. 603 (a) e 604 (a). Como o Departamento não é obrigado a publicar um aviso de elaboração de regras proposta para esta regra final direta, o AP não se aplica. Ato de Revisão do Congresso. Esta regra não é uma regra importante sob a Lei de Revisão do Congresso, 5 U.S.C. 804 ( 2 ). Especificamente, a regra final direta: (a) não terá um efeito anual na economia de $ 100 milhões ou mais; (b) não causará um aumento importante nos custos ou preços para consumidores, indústrias individuais, agências federais, estaduais ou locais, ou regiões geográficas; e (c) não terá efeitos adversos significativos na concorrência, emprego, investimento, produtividade, inovação, ou na capacidade das empresas baseadas nos Estados Unidos para competir com empresas baseadas no estrangeiro nos mercados interno e de exportação. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. Esta regra não impõe um mandato não financiado aos governos estaduais, locais ou tribais, ou ao setor privado, superior a $ 100 milhões por ano. A regra não tem um efeito significativo ou único sobre governos estaduais, locais ou tribais, ou o setor privado. A regra apenas revisa os regulamentos federais para remover uma provisão obsoleta que não é mais usada. Portanto, uma declaração contendo as informações exigidas pela Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados ( 2 U.S.C. 1531 e segs.) não é necessário.
E. O. 12630 -- Ações governamentais e interferência com direitos de propriedade constitucionalmente protegidos Esta regra não resulta em uma tomada de propriedade privada ou de outra forma ter implicações de tomada regulamentar sob E.O. 12630. A regra anula uma disposição regulamentar obsoleta; portanto, a regra não resultará em que a propriedade privada seja tomada para uso público sem apenas compensação. Uma avaliação de implicações de tomas não é, portanto, necessária. E. O. 13132 --Federalismo. Sob os critérios da seção 1 de E.O. 13132, esta regra não tem implicações federalistas suficientes para justificar a preparação de uma declaração de impacto sumário do federalismo. Esta regra não terá efeitos diretos substanciais sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição do poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Não é necessária uma declaração de impacto sumário do federalismo. E. O. 12988 -- Reforma da Justiça Civil. Esta regra final direta cumpre os requisitos do E.O. 12988. Entre outras coisas, esta regra: (a) Cumpre os critérios da seção 3 (a) exigir que todos os regulamentos sejam revisados para eliminar erros e ambiguidade e escritos para minimizar litígios; (b) Cumpre os critérios da seção 3 (b) 2 ) exigindo que todos os regulamentos sejam escritos em linguagem clara e contenham padrões legais claros.
E. O. 13175 --Consultação e Coordenação com Governos Tribais Indianos. O Departamento do Interior se esforça para fortalecer a sua relação governo- a- governo com as tribos indianas através de um compromisso com a consulta com as Tribos e o reconhecimento do seu direito à autogovernança e soberania tribal. O Departamento avaliou esta regra final direta sob E.O. 13175 e as políticas de consulta do Departamento e determinado que não tem efeitos substanciais, diretos sobre tribos indígenas federalmente reconhecidos e que a consulta sob as políticas de consulta Tribal do Departamento não é necessária. A regra apenas revisa os regulamentos federais para remover a linguagem regulatória desnecessária. Ato de Redução de Papel. A OMB aprovou previamente as atividades de coleta de informações contidas nos regulamentos existentes e o número de controle da OMB atribuído 1004 - 0194. Esta regra não impõe quaisquer requisitos de coleta de informações novos ou materialmente revistos ao abrigo da Lei de Redução de Papel ( 44 U.S.C. 3501 e segs.), e uma submissão ao Escritório de Gestão e Orçamento sob a Lei de Redução de Papel não é necessária. Ato de Política Ambiental Nacional. Esta regra final direta não constitui uma ação federal importante que afeta significativamente a qualidade do ambiente humano. Uma declaração detalhada sob a Lei da Política Ambiental Nacional (NEPA, 42 U.S.C. 4321 et ss.) não é necessário porque esta regra é coberta por uma exclusão categórica aplicável a funções regulamentares ``que são de natureza administrativa, financeira, jurídica, técnica ou processual.'' 43 CFR 46.210 (i). Além disso, o Departamento determinou que esta regra não envolve nenhuma das circunstâncias extraordinárias listadas em 43 CFR 46.215 que exigiria análises adicionais sob o NEPA.
E. O. 13211 -- Ações relativas a regulamentos que afetam significativamente a fonte, distribuição ou uso de energia Esta regra final direta não é uma ação energética significativa, conforme definida no E.O. 13211. Portanto, não é necessária uma Declaração de Efeitos Energéticos. Lista de assuntos em 43 Parte CFR 3800. Prática e procedimento administrativo, Proteção ambiental, Relações intergovernamentais, Minas, Terras Públicas -- recursos minerais, Requisitos de reporte e manutenção de registros, Bonos de garantia, Áreas de Wilderness.
Adam G. Suess, Secretário Assistente Ativo, Gerenciamento de Terras e Minerais. Pelas razões expostas no preâmbulo, o Bureau of Land Management altera 43 Parte CFR 3800 da seguinte forma: PARTE 3800 --MINING RELAIMAS SOB AS LEGISLAS MINERAIS GENERAIS. Subparte 3809 -- Gestão de superfícies.
0 1. A citação da autoridade para parte 3800, subparte 3809, continua a ler como segue: Autoridade: 16 U.S.C. 1280; 30 U.S.C. 22; 30 U.S.C. 612; 43 U.S.C. 1201; e 43 U.S.C. 1732, 1733, 1740, 1781, e 1782. 0 2. Revisar Sec. 3809.400 para ler como segue. Sec. 3809.400 Esta subparte aplica-se ao meu plano de operações existente ou pendente?
Você pode continuar a operar sob os termos e condições de um plano de operações que o BLM aprovou antes de janeiro 20, 2001. Todas as provisões desta subparte exceto o conteúdo do plano (Sec. 3809.401 ) e padrões de desempenho (Sec. Sec. 3809.415 e 3809.420 ) aplicar a tal plano de operações. Veja Sec. 3809.505 para a aplicabilidade dos requisitos de garantia financeira. [FR Doc. 2025 - 13396 Arquivo 7 - 16 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4331 - 29 - P.