Registro Federal, Volume 90 Edição 127 (Segunda-feira, julho) 7, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 127 (Segunda-feira, julho) 7, 2025 )] [Notificações] [Páginas 29912 - 29921 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12521 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE VALORES E DE CAMBIO [Lançar o n.o de arquivo 34 - 103365; Arquivo No. 4 - 566 ].

Programa de Alocação de Responsabilidades Regulamentares De acordo com a Regra 17 D- 2; Aviso de apresentação e ordem de aprovação e declaração de efetivo uma alteração ao plano de atribuição de responsabilidades regulamentares entre Cboe BZX Exchange, Inc., Cboe BYX Exchange, Inc., NYSE Texas, Inc., Cboe EDGA Exchange, Inc., Cboe EDGX Exchange, Inc., Financial Industry Regulatory Authority, Inc., MEMX LLC, MIAX PEARL, LLC, Nasdaq BX, Inc., Nasdaq PHLX LLC, The Nasdaq Stock Market LLC, NYSE National, Inc., New York Stock Exchange LLC, NYSE American LLC, NYSE Arca, Inc., Investors' Exchange LLC, Long-Term Stock Exchange, Inc. e 24 X National Exchange LLC Relativamente à Vigilância, Investigação e Execução das Regras de Trading Insider Julho 1, 2025. Aviso é dado que a Comissão de Valores Mobiliários e de Câmbio (``Comissão'') emitiu uma Ordem, de acordo com a Seção 17 (d) da Lei de Mudança de Valores Mobiliários 1934 (`` Ato''),\ 1 \ aprovando e declarando efetiva uma emenda ao plano de atribuição da responsabilidade regulatória (``Plan'') arquivado em junho 25, 2025, de acordo com a Regra 17 D- 2 do Ato,\ 2 \ by Cboe BZX Exchange, Inc. (``BZX'), Cboe BYX Exchange, Inc. (``BYX'), NYSE Texas, Inc. (``NYSE Texas''), Cboe EDGA Exchange, Inc. (``EDGA'), Cboe EDGX Exchange, Inc. (``EDGX'), Financial Industry Regulatory Authority, Inc. (``FINRA'), MEMX LLC (``MEMX'), MIAX PEARL, LLC (``MIAX PEARL''), NYSE National, Inc. (``NYSE National'), New York Stock Exchange LLC (``NYSE'), NYSE LLC (```NYSE'), NYSE American LLC (``NYSE'), NYSE'', NYSE''Texchange', LLC'', Arc'S'TIMX'T'T', Inc. 24 X National Exchange LLC (`` 24 X'') (coletivamente, ``Organizações Participantes'' ou ``Parties'''). ------------------------------------------------------------------------------------------ \ 1 \ 15 U.S.C. 78 q( d). \ 2 \ 17 CFR 240.17 D- 2. ---------------------------------------------------------------------------.

Seção 19 (g) ( 1 ) do Ato,\ 3 \ entre outras coisas, requer que cada organização autorreguladora (``SRO'') registrada como uma bolsa nacional de valores mobiliários ou associação nacional de valores mobiliários examine e exija que seus membros e pessoas associadas com seus membros observem a Lei, as regras e regulamentos que a aplicam, e as próprias regras da SRO, a menos que a SRO seja dispensada desta responsabilidade de acordo com a Seção 17 (d) \ 4 \ ou Seção 19 (g) ( 2 ) \ 5 \ do Ato. Sem este alívio, a obrigação legal de cada SRO individual poderia resultar em um padrão de múltiplos exames de corretores- negociantes que mantêm membros em mais de um SRO (``common members''). Essa duplicação regulamentar adicionaria despesas desnecessárias para os membros comuns e seus SROs. \ 3 \ 15 U.S.C. 78 s( g)( ) 1 ). \ 4 \ 15 U.S.C. 78 q( d). \ 5 \ 15 U.S.C. 78 s( g)( ) 2 ). ---------------------------------------------------------------------------.

Seção 17 (d) () 1 ) do Ato \ 6 \ foi pretendido, em parte, eliminar vários exames desnecessários e duplicação regulatória.\ 7 \ Com relação a um membro comum, Seção 17 (d) () 1 ) autoriza a Comissão, por regra ou ordem, a aliviar um SRO da responsabilidade de receber relatórios regulamentares, a examinar e fazer cumprir os estatutos, regras e regulamentos aplicáveis, ou a executar outras funções regulamentares especificadas. -------------------------------------------------------------------------------------------- \ 6 \ 15 U.S.C. 78 q( d)( ) 1 ). \ 7 \ Veja as alterações da Lei de Valores Mobiliários 1975, Relatório do Comitê Senatorial sobre Bancos, Habitação e Assuntos Urbanos para Acompanhar S. 249, S. Representação Não. 94 - 75, 94 Cong., 1 s Sessão 32 ( 1975 ). ---------------------------------------------------------------------------.

Para implementar a Seção 17 (d) () 1 ), a Comissão adotou duas regras: Regra 17 D- 1 e Regra 17 D- 2 sob o Ato.\ 8 Regra \ 17 D- 1 autoriza a Comissão a nomear um único SRO como autoridade examinadora designada (``DEA'') para examinar membros comuns para o cumprimento dos requisitos de responsabilidade financeira impostos pela Lei, ou pelas regras da Comissão ou SRO.\ 9 \ Quando um SRO foi nomeado como DEA de um membro comum, todos os outros SROs a que o membro comum pertence são dispensados da responsabilidade de examinar a empresa para o cumprimento das regras de responsabilidade financeira aplicáveis. Na sua face, Regra 17 D- 1 trata apenas das obrigações de um SRO de fazer cumprir os requisitos de responsabilidade financeira pelos membros. Regra 17 D- 1 não liberta um SRO da sua obrigação de examinar um membro comum para o cumprimento de suas próprias regras e disposições das leis federais de valores mobiliários que regem assuntos que não sejam responsabilidade financeira, incluindo práticas de vendas e atividades e práticas de negociação. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 8 \ 17 CFR 240.17 D- 1 e 17 CFR 240.17 D- 2, respectivamente. \ 9 \ Veja a versão da Lei de Troca de Valores Mobiliários n.o. 12352 (Abril) 20, 1976 ), 41 FR 18808 (Maio) 7, 1976 ). ---------------------------------------------------------------------------.

Para resolver a duplicação regulamentar nestas e noutras áreas, a Comissão adotou a Regra 17 D- 2 sob o Ato.\ 10 Regra \ 17 D- 2 permite que os SROs proponham planos conjuntos para a alocação de responsabilidades regulamentares em relação aos seus membros comuns. Sob o parágrafo (c) da Regra 17 D- 2, a Comissão pode declarar esse plano eficaz se, após providenciar aviso e comentário, determinar que o plano é necessário ou apropriado no interesse público e para a proteção dos investidores, para promover a cooperação e coordenação entre os ORS, para remover os impedimentos e promover o desenvolvimento de um sistema de mercado nacional e de um sistema de compensação e liquidação nacional, e está em conformidade com os fatores estabelecidos na Seção 17 (d) do Ato. Aprovação pela Comissão de um plano arquivado de acordo com a Regra 17 D- 2 Alivia um SRO das responsabilidades regulatórias atribuídas pelo plano a outro SRO. ------------------------------------------------------------------------------------------- \ 10 \ Veja a versão da Lei de Troca de Valores Mobiliários n.o. 12935 (Outubro) 28, 1976 ), 41 FR 49091 (Novembro) 8, 1976 ). ---------------------------------------------------------------------------.

Em setembro 12, 2008, a Comissão declarou eficaz o Plano das Organizações Participantes para a atribuição de responsabilidades regulamentares de acordo com a Regra 17 D- 2.\ 11 \ O Plano é projetado para eliminar a duplicação regulatória, atribuindo responsabilidade regulatória sobre os membros comuns da FINRA \ 12 \ (coletivamente ""Membros Comuns") para a vigilância, investigação e aplicação de regras comuns de negociação de informações privilegiadas ("Regras Comuns").\ 13 \ O Plano atribui responsabilidade regulamentar sobre os Membros Comuns da FINRA à FINRA para vigilância, investigação e execução de negociação de insiders por negociadores de corretores e suas pessoas associadas, relativamente a ações listadas (como definido no Plano), independentemente de o(s) mercado(s) mantido(s) pelas Organizações Participantes em que a negociação relevante pode ocorrer. ----------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 11 \ Veja a versão da Lei de Troca de Valores Mobiliários n.o. 58536 (Setembro) 12, 2008 ), 73 FR 54646 (Setembro) 22, 2008 ). Veja também a Lei de Troca de Valores. 58806 (Outubro) 17, 2008 ), 73 FR 63216 (Outubro) 23, 2008 ); 61919 (Abril) 15, 2010 ), 75 FR 21051 (Abril) 22, 2010 ); 63103 (Outubro) 14, 2010 ), 75 FR 64755 (Outubro) 20, 2010 ); 63750 (janeiro) 21, 2011 ), 76 FR 4948 (janeiro) 27, 2011 ); 65991 (Dezembro) 16, 2011 ), 76 FR 79714 (Dezembro) 22, 2011 ); 78473 (Agosto) 3, 2016 ), 81 FR 52722 (Agosto) 9, 2016 ); 84392 (Outubro) 10, 2018 ), 83 FR 52243 (Outubro) 16, 2018 ); 86542 (Agosto) 1, 2019 ), 84 FR 38679 (Agosto) 7, 2019 ); 88948 (Maio) 26, 2020 ), 85 FR 33239 (Junho) 1, 2020 ); e 89972 (Setembro) 23, 2020 ), 85 FR 61062 (Setembro) 29, 2020 ). \ 12 \ Os membros comuns da FINRA incluem membros da FINRA e pelo menos uma das Organizações Participantes. \ 13 \ As regras comuns são definidas como: (i) as leis e regras federais de valores mobiliários promulgadas pela Comissão relativas ao trading de insiders, e (ii) as regras das Organizações Participantes que estão relacionadas ao trading de insiders. Veja a prova A do plano. III. Proposta de alteração ao plano. Em Junho 25, 2025, as Partes enviaram uma proposta de alteração ao Plano. A emenda proposta foi submetida para adicionar 24 X como participante do Plano e para refletir a mudança de nome de NYSE Chicago, Inc. para NYSE Texas, Inc. O texto da proposta alterada 17 D- 2 o plano é o seguinte (adições são italicizadas; excluições são [bracketed]): * * * * *.

Acordo para a Atribuição da Responsabilidade Regulamentar de Vigilância, Investigação e Execução para o Trading de Insiders, em conformidade com o Sec. 17 (d) da Lei de Mudança de Valores Mobiliários 1934, 15 U.S.C. Sec. 78 q (d), e Regra 17 D- 2 Em seguida Este acordo (o "Acordo") entre e por Cboe BZX Exchange, Inc. ("BZX"), Cboe BYX Exchange, Inc. ("BYX"), NYSE Texas [Chicago], Inc. ("NYSE Texas [CHX]"), Cboe EDGA Exchange, Inc. ("EDGA"), Cboe EDGX Exchange, Inc. ("EDGX"), Financial Industry Regulatory Authority, Inc. ("FINRA"), MEMX LLC ("MEMX"), MIAX PEARL, LLC ("MIAX PEARL"),\ 1 \ Nasdaq BX, Inc. (``BX'), Nasdaq PHLX LLC (``PHLX''), The Nasdaq Stock Market LLC (``Nasdaq''), NYSE National, Inc. (``NYSE National''), New York Stock Exchange LLC (``NYSE''), NYSE American LLC (``NYSE American''), NYSE Arca, Inc. (``NYSE Arca''), Investors' Exchange LLC (``IEX''), [e] Longo prazo, Inc. (``LTSE'') e 24 X National Exchange LLC (`` 24 X'') (cada uma ``Organização Participante'' e, em conjunto, a ``Organização Participante''), é feita de acordo com o Sec. 17 (d) da Lei de Mudança de Valores Mobiliários 1934 (o ``Ato''), 15 U.S.C. 78 q(d), e Regra da Comissão de Valores e Bolsa (``SEC'') 17 D- 2, que permitem que os planos aloquem responsabilidade regulamentar entre as organizações auto- reguladoras (`'SROs''). Após aprovação pela SEC, este Acordo irá alterar e reafirmar o acordo entre as Organizações Participantes aprovado pela SEC em setembro 23, 2020 [Maio 26, 2020 ]. ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ A alocação de certas responsabilidades regulamentares para a FINRA sob este Acordo é limitada às atividades de MIAX PEARL Equities, uma facilidade de MIAX PEARL. -------------------------------------------------------------------------------------------- Considerando que as Organizações Participantes desejam: (a) promover a cooperação e coordenação entre as OSR; (b) remover os obstáculos e promover o desenvolvimento de um sistema de mercado nacional; (c) esforçar-se para proteger os interesses dos investidores; e (d) eliminar a duplicação na sua vigilância regulamentar, investigação e aplicação do comércio de informações privilegiadas; Considerando que, as Organizações Participantes estão interessadas em atribuir à FINRA a responsabilidade regulamentar para os Membros Comuns da FINRA (como definido abaixo) para a vigilância, investigação e aplicação do comércio de informações privilegiadas (como definido abaixo) em ações NMS (como definido abaixo) independentemente do mercado (s) mantido pelas Organizações Participantes em que a negociação relevante possa ocorrer em violação das Regras Comum de Trading Insider (como definido abaixo); Considerando que, as Organizações Participantes solicitarão a alocação regulamentar dessas responsabilidades regulamentares executando e arquivando com a SEC um plano para os fins acima indicados (este Acordo, também conhecido como o "Plano"), de acordo com as disposições da Sec. 17 (d) da Lei e da Regra da SEC 17 D- 2 em seguida, conforme descrito abaixo; e Considerando que, as Organizações participantes também irão celebrar um Acordo de Serviços Regulamentares (a "RSA de Comércio Insider"), de data uniforme, para prever a investigação e execução de suspeitas de negociação de insider contra corretores- negociadores e suas pessoas associadas, que não são membros comuns da FINRA no caso de negociação de insider em ações NMS. Agora, Portanto, em consideração aos pactos mútuos contidos a seguir, e outra consideração valiosa a ser trocada mutuamente, as Organizações Participantes concordam da seguinte forma: 1. Definições. A menos que o contexto exija ou definido de outra forma neste Acordo, os termos usados neste Acordo terão o mesmo significado que têm ao abrigo da Lei, e as regras e regulamentos em conformidade com o mesmo. Como usado neste Acordo, os seguintes termos terão os seguintes significados: a. "Regula" de um ""exchange"" ou de uma "associação" terá o significado definido na Seção 3 (a) ( 27 ) da Lei. b. ""Membros da FINRA"" significa membros da FINRA e pelo menos uma das Organizações participantes. c. "Regras de negociação de insiders comuns" significa (i) as leis e regras federais de valores mobiliários promulgadas pela SEC relativas à negociação de insiders, e (ii) as regras das Organizações participantes que estão relacionadas com a negociação de insiders, conforme previsto na prova A deste Acordo. d. "Data de Efetividade" terá o significado definido no parágrafo 27 E. "Trading Insider" significa qualquer conduta ou ação feita por uma pessoa singular ou entidade relacionada de qualquer forma com a negociação de títulos por um insider ou uma parte relacionada com base em ou com base em informações materiais não públicas obtidas durante o desempenho das funções do insider na corporação, ou de outra forma mal apropriadas, que.