Registro Federal, Volume 89 Edição 194 (Segunda-feira, outubro) 7, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 194 (Segunda-feira, outubro) 7, 2024 )] [Notificações] [Páginas 81041 - 81043 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 23073 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.
Administração do Comércio Internacional. [A- 570 - 979, C- 570 - 980 ] Células fotovoltaicas de silício cristalinas, montadas ou não em módulos, da República Popular da China: Continuação da Ordem de Direitos Anti-dumping e da Ordem de Direitos Compensatórios.
AGÊNCIA: Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, Departamento de Comércio. RESUMEN: Como resultado das determinações pelos EUA. Departamento de Comércio (Comercio) e os EUA Comissão de Comércio Internacional (ITC) que a revogação da ordem de direitos anti-dumping (AD) e da ordem de direitos compensatórios (CVD) sobre certas células fotovoltaicas de silício cristalino, mesmo montadas em módulos (células solares), da República Popular da China (China) provavelmente levaria à continuação ou recidiva do dumping e subvenções compensatórias líquidas, e prejuízo material a uma indústria nos Estados Unidos, o Comércio está publicando um aviso de continuação destas ordens AD e CVD.
DATAS: Setembro aplicável 20, 2024. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Jose Rivera (CVD) e Howard Smith (AD), Operações AD/CVD, Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, EUA. Departamento de Comércio, 1401 Constituição Avenue NW, Washington, DC 20230; telefone: ( 202 ) 482 - 0842, ou ( 202 ) 482 - 5193, respectivamente.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em Dezembro 7, 2012, Comércio publicado no Registo Federal da Ordem AD e Ordem CVD em células solares da China.\ 1 \ Em fevereiro 1, 2024, O Comércio iniciou a segunda revisão do pôr do sol das Ordems,\ 2 \ de acordo com a seção 751 (c) da Lei Tarifal de 1930, conforme emendado (o Ato). Como resultado da sua revisão, o Comércio determinou que a revogação das Ordems provavelmente levaria à continuação ou recidiva de dumping e subvenções líquidas passíveis de compensação, e, portanto, notificou ao CCI a magnitude das margens de dumping e taxas de subvenção que poderiam prevalecer se as Ordems fossem revogadas.\ 3 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Veja Células Fotovoltaicas de Silício Cristalinas, Juntadas ou Não em Módulos, da República Popular da China: Ordem de Obrigações Contra- Validações, 77 FR 73017 (Dezembro) 7, 2012 ) (Ordem CVD); e Células Fotovoltaicas de Silício Cristalinas, Se Montadas ou Não em Módulos, da República Popular da China: Determinação Final Emendada das Vendas a Menos do Justo Valor, e Ordem Antidumping, 77 FR 73018 (Dezembro) 7, 2012 ) (Ordem AD) (coletivamente, as Ordems). \ 2 \ Veja Iniciação de Avaliações de cinco anos (Assunto), 89 FR 6499 (feveiro) 1, 2024 ). \ 3 \ Veja Células Fotovoltaicas de Silício Cristalinas, Se Juntadas ou Não em Módulos, da República Popular da China: Resultados Finales da Segunda Revisão Acelerada do Pôr Sol da Ordem Antidumping, 89 FR 48391 (Junho) 6, 2024 ), e Memorando de Decisão (IDM); veja também Células Fotovoltaicas de Silício Cristalinas, Se Montadas ou Não em Módulos, da República Popular da China: Resultados Finales da Segunda Revisão Acelerada do Ponto Solar da Ordem de Obrigações Contravalorizantes, 89 FR 48559 (Junho) 7, 2024 ) e acompanhando o IDM.
Em setembro 20, 2024, o ITC publicou sua determinação, de acordo com seções 751 (c) e 752 (a) da Lei, que a revogação das Ordens provavelmente levaria à continuação ou recidiva de prejuízos materiais a uma indústria nos Estados Unidos dentro de um tempo razoavelmente previsível.\ 4 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 4 \ Veja Citação para Notificação do ITC, 89 FR 78900 (Setembro) 20, 2024 ) (Determinação Final do CTI). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
A mercadoria abrangida pelas Ordems são células fotovoltaicas de silício cristalino, e módulos, laminados e painéis, constituídos por células fotovoltaicas de silício cristalino, mesmo parcialmente ou totalmente montado em outros produtos, incluindo, mas não limitado a módulos, laminados, painéis e materiais integrados de construção. As Ordems cobrem células fotovoltaicas de silício cristalino de espessura igual ou superior a 20 micrometros, tendo uma junção p/ n formada por qualquer meio, quer a célula tenha sido ou não submetida a outro processamento, incluindo, mas não limitado a, limpeza, gravação, revestimento e/ ou a adição de materiais (incluindo, mas não limitado a, metalização e padrões de condutor) para coletar e encaminhar a eletricidade que é gerada pela célula. A mercadoria em consideração pode ser descrita no momento da importação como peças para produtos acabados finais que são montados após a importação, incluindo, mas não limitados a, módulos, laminados, painéis, módulos integrados ao edifício, painéis integrados ao edifício, ou outros kits de produtos acabados. Tais partes que, de outra forma, cumprem a definição de mercadoria em consideração estão incluídas no âmbito das Ordems. Excluídos do escopo das Ordems são os produtos fotovoltaicos de película fina produzidos a partir de silício amorfo (a- Si), telurido de cádmio (CdTe), ou selenuro de cobre de gálio indício (CIGS). Também excluídos do escopo das Ordems são as células fotovoltaicas de silício cristalino, não excedendo 10,000 mm 2 na área de superfície, que estão permanentemente integrados em um bem de consumo cuja função é diferente da geração de energia e que consome a eletricidade gerada pela célula fotovoltaica de silício cristalino integrada. Quando mais de uma célula está permanentemente integrada em um bem de consumo, a área de superfície para fins desta exclusão será a área total combinada de todas as células que estão integradas no bem de consumo. Além disso, excluídos do escopo das Ordens são painéis com área de superfície 3,450 mm 2 para 33,782 mm 2 com um fio preto e um fio vermelho (cada um deles 22 AWG ou 24 AWG não mais do que 206 mm de comprimento quando medido a partir da extrusão do painel), e não excedendo 2.9 volts, 1.1 amps, e 3.19 watts. Para os fins desta exclusão, nenhum painel deve conter uma bateria interna ou portas periféricas externas do computador. Também excluído do escopo das Ordens estão: 1. Paneles CSPV fora da grade em forma rígida com uma capa de vidro, com as seguintes características: (A) uma potência total de saída de 100 watts ou menos por painel; (B) uma área máxima de superfície de 8,000 cm 2 por painel; (C) não inclui um inverter incorporado; (D) deve incluir um fio permanentemente conectado que termina em um dos dois 8 mm conector de barril masculino, ou um conector retangular de dois portos com dois pinos em caixas quadradas de cores diferentes; (E) deve incluir linhas de fio metálico coletor de grades paralelos visíveis cada 1 - 4 milímetros em cada célula solar; e (F) deve estar em embalagens individuais de varejo (para os fins desta disposição, as embalagens de varejo normalmente incluem gráficos, o nome do produto, sua descrição e/ou características, e espuma para transporte); e 2. Paneles CSPV sem cobertura de vidro, com as seguintes características: (A) uma potência total de saída de 100 watts ou menos por painel; (B) uma área máxima de superfície de 8,000 cm 2 por painel; (C) não inclui um inverter incorporado; (D) deve incluir linhas de fio metálicos de coletor de grades paralelos visíveis a cada 1 - 4 milímetros em cada célula solar; e (E) cada painel é 1. permanentemente integrado em um bem do consumidor; 2. encaixado em um material laminado sem costura, ou 3. tem todas as seguintes características: (i) o painel está encaixado em tecido costurado com costura visível, (ii) inclui um bolso de armazenamento com zipper de malha, e (iii) inclui um fio permanentemente ligado que termina em um conector USB- A feminino. Além disso, os painéis CSPV a seguir são excluídos do escopo das Ordens: ( 1 ) painéis CSPV off- grid em forma rígida com uma capa de vidro, com cada uma das seguintes características físicas, mesmo montados em um hidropanel off- grid totalmente completado cuja função é a conversão do vapor de água em água líquida: (A) Uma potência total de potência não superior a 80 watts por painel; (B) Uma área de superfície inferior a 5,000 centímetros quadrados (cm) 2 ) por painel; (C) Não inclua um inverter incorporado; (D) Não tenha um quadro em torno das bordas do painel; (E) Inclua um painel de vidro transparente; e (F) Deve incluir um fio permanentemente conectado que termina em um conector retangular de dois portos. Módulos, laminados e painéis produzidos em um país terceiro a partir de células produzidas na China são cobertos pelas Ordens; no entanto, módulos, laminados e painéis produzidos na China a partir de células produzidas em um país terceiro não são cobertos pelas Ordens. Adicionalmente excluídos do escopo da Ordem são pequenos painéis fotovoltaicos de silício cristalino portátil fora da rede, com ou sem capa de vidro, com as seguintes características: ( 1 ) uma potência total de saída de 200 watts ou menos por painel; ( 2 ) uma área máxima de superfície de 16,000 cm 2 por painel; ( 3 ) nenhum inverter incorporado; ( 4 ) um cabo integrado ou um cabo ligado ao pacote para facilitar o transporte; ( 5 ) um ou mais kickstands integrados para fácil instalação ou ajuste de ângulo; e ( 6 ) um fio de não menos do que 3 metros conectados permanentemente ou ligados ao pacote que termina em um 8 mm diâmetro conector de barril masculino. Também excluídos do escopo das Ordems são painéis fotovoltaicos de silício cristalino fora da rede em forma rígida com uma capa de vidro, com cada uma das seguintes características físicas, mesmo montados ou não em um hidropanel fora da rede completamente completa cuja função é a conversão de vapor de água em água líquida: (A) Uma potência total de saída não superior a 180 watts por painel em 155 graus Celsius; (B) Uma área de superfície inferior a 16,000 centímetros quadrados (cm\ 2 \) por painel; (C) Incluir uma área de manutenção de aproximadamente 1,200 cm\ 2 \ em torno das bordas do painel que não contenha células solares; (D) Não inclua um inverter incorporado; (E) Não tenha um quadro em torno das bordas do painel; (F) Inclua um painel de vidro transparente; (G) Deve incluir um fio permanentemente conectado que termina em um conector retangular selado e arredondado de dois portões; (H) Inclua um termistor instalado no fio permanentemente conectado antes do conector de dois portões; e (I) Inclua terminais positivos e negativos expostos nas extremidades opostas do painel, não encerrados em uma caixa de junção. Mercadoria abrangida por esta Ordem é atualmente classificada no Sistema Aduaneiro Harmonizado dos Estados Unidos (HTSUS) sob subposições 8501.71.0000, 8501.72.1000, 8501.72.2000, 8501.72.3000, 8501.72.9000, 8501.80.1000, 8501.80.2000, 8501.80.3000, 8501.80.9000, 8507.20.8010, 8507.20.8031, 8507.20.8041, 8507.20.8061, 8507.20.8091, 8541.42.0010, e 8541.43.0010. Estes subtítulos HTSUS são fornecidos para conveniência e fins de costume; a descrição escrita do escopo das Ordens está dispositiva.
Continuação das Ordems. Como resultado das determinações pelo Comércio e o CCI que a revogação das Ordens provavelmente levaria a continuação ou recorrência de dumping e subvenções líquidas passíveis de compensação, e prejuízo importante a uma indústria nos Estados Unidos, de acordo com a seção 751 (d) () 2 ) da Lei, o Comércio ordena a continuação das Ordens. EUA A Alfândega e a Proteção de Fronteiras continuarão a recolher depósitos de caixa AD e CVD nas taxas em vigor no momento da entrada para todas as importações de mercadorias sujeitas. A data de entrada em vigor da continuação das Ordems será Setembro 20, 2024.\ 5 \ De acordo com a seção 751 (c) 2 ) do Ato e 19 CFR 351.218 (c) 2 ), o Comércio pretende iniciar as próximas revisões quinquenais das Ordems, o mais tardar 30 dias antes do quinto aniversário da data da última determinação pelo ITC. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 5 \ Veja a Determinação Final do ITC. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------. Ordem Administrativa de Proteção (APO) Este aviso também serve como um lembrete final para as partes sujeitas a um APO de sua responsabilidade no que diz respeito ao retorno ou destruição de informações proprietárias divulgadas sob o APO de acordo com 19 CFR 351.305 (a) ( 3 ), que continua a governar informações de propriedade de negócios neste segmento do processo. É solicitada a notificação escrita oportuna do retorno ou destruição de materiais APO, ou conversão para ordem de proteção judicial. Incumprir os regulamentos e termos de uma APO é uma violação que está sujeita a sanção.
Notificação para partes interessadas. Estas revisões de cinco anos (sunset) e este aviso são emitidos de acordo com seções 751 (c) e 751 (d) () 2 ) do Ato, e publicado de acordo com a seção 777 (i) do Ato e 19 CFR 351.218 (f) 4 ). Datado: Outubro 1, 2024. Ryan Majerus, Secretário Assistente Adjunto de Políticas e Negociações, desempenhando as funções e deveres não exclusivos do Secretário Assistente de Execução e Cumprimento. [FR Doc. 2024 - 23073 Arquivo 10 - 4 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 -DS-P.