A Comissão Europeia convida a comentar sobre os compromissos oferecidos pelo SAP para abordar possíveis práticas anticoncorrenciais na prestação de serviços de manutenção e suporte para um tipo de software no local, licenciado pelo SAP, utilizado para a gestão das operações de negócios das empresas e chamado Planejamento de Recursos Empresariais (‘ERP'). Investigação da Comissão. O SAP é uma empresa multinacional baseada em alemão que desenvolve aplicativos de software para empresas gerir suas operações de negócios. Isto inclui software ERP, que suporta funções de negócios como gerenciar finanças corporativas, recursos humanos e gestão de projetos. O software ERP do SAP pode ser fornecido no local - quando o software é executado nos próprios servidores do cliente - ou através da nuvem - quando é hospedado nos servidores do SAP e entregue pela internet. O SAP também fornece serviços de manutenção e suporte para o seu software ERP, que incluem atualizações regulares e assistência técnica para seus clientes de negócios para manter o software operacional. Outras empresas também fornecem serviços de manutenção e suporte para o software ERP no local do SAP, em concorrência com o SAP, frequentemente contra melhores condições comerciais, como o preço. Ligado 25 Setembro 2025, a Comissão abriu uma investigação formal e concluiu preliminarmente que o SAP é dominante no mercado de serviços de manutenção e suporte do software ERP on-premise do SAP. A Comissão tem indicações de que o SAP se envolveu nas quatro seguintes práticas:.
O SAP requer que seus clientes de manutenção e suporte (i) procurem serviços de manutenção e suporte do SAP para todos os seus softwares ERP no local do SAP, e (ii) escolham o mesmo tipo de manutenção e suporte nas mesmas condições de preços para todos os seus softwares ERP no local do SAP. Isto pode impedir que os clientes de “ misturando e combinando ” serviços de manutenção e suporte de diferentes fornecedores a diferentes níveis de preço e suporte, apesar de ser mais conveniente para eles; O SAP impede que os clientes terminem os serviços de manutenção e suporte para licenças de software não utilizadas, o que pode resultar em que os clientes do SAP paguem por serviços indesejados; O SAP estende sistematicamente a duração do período inicial das licenças ERP no local, durante o qual não é possível a terminação dos serviços de manutenção e suporte;.
O SAP cobra reinstalação e custo de manutenção para clientes que se inscrevem na manutenção e suporte do SAP após um período de ausência. Em alguns casos, estas taxas correspondem ao montante que os clientes teriam pago se tivessem permanecido com o SAP o tempo todo. A visão preliminar da Comissão é que, fazendo isso, o SAP pode ter restrito a concorrência no mercado para serviços de manutenção e suporte do software ERP no local do SAP, em violação do artigo 102 TFUE e artigo 54 do Acordo do Espaço Económico Europeu (‘EEA'), que proíbe o abuso de uma posição dominante que possa afetar o comércio e impedir ou restringir a concorrência no mercado único. Os compromissos oferecidos. Para resolver as preocupações da Comissão, o SAP ofereceu os seguintes compromissos:.
Para esclarecer as condições para os clientes SAP para dividir seu sistema SAP (cobrindo todos os produtos e licenças ERP no local) em partes separadas. Para cada parte, os clientes do SAP poderão escolher entre diferentes fornecedores de serviços de suporte, assim como optar por diferentes níveis de suporte do SAP ou por nenhum suporte do SAP; Para dar maior acesso aos seus contratos de um único valor, que fornecem uma forma alternativa para calcular as taxas de licença com base nas quais as taxas de manutenção e suporte são calculadas por sua vez. Os clientes também terão a opção de colocar suas licenças não utilizadas (“ shelfware”) em uma parte separada do seu sistema SAP e de terminar os serviços de manutenção e suporte do SAP para essa parte;.
Para esclarecer as suas disposições contratuais sobre o prazo inicial de licenças, durante o qual os clientes não podem rescindir seus contratos de suporte, e não reiniciar tal prazo em cada compra de licença adicional; e Para abolir as taxas de reinstalação e reduzir as taxas de manutenção de volta cobradas aos clientes uma vez que retomam os serviços de suporte após um período durante o qual eles desligaram o suporte, ou quando eles contraem tais serviços em uma fase posterior após a compra inicial da( s) licença( s) primária( s) do SAP. As taxas de manutenção de volta serão reduzidas para 50% da quantidade de custos de manutenção e suporte que um cliente teria pago se ele não tivesse desligado o suporte, com um limite máximo na quantidade que um cliente teria pago por um 6 - período do mês. O SAP também se compromete a renunciar totalmente às taxas de manutenção para uma lista de produtos que não são mais suportados pelo SAP e não são cobertos por uma licença de produtos cruzados.
Se os compromissos forem vinculativos, eles se aplicarão a todos os clientes atuais e futuros em todo o mundo. Os compromissos oferecidos pelo SAP permaneceriam em vigor para 10 anos. Sua implementação será monitorada por um administrador de monitoramento que irá reportar regularmente à Comissão.
A Comissão convida todas as partes interessadas a apresentarem as suas opiniões sobre os compromissos propostos pelo SAP no prazo de um mês a contar da publicação de um resumo dos compromissos propostos no Jornal Oficial da UE. O texto completo dos compromissos estará disponível no site da Comissão sobre a concorrência Ligado 25 Setembro 2025, a Comissão abriu uma investigação formal antitrust para avaliar se a conduta do SAP viola as regras de concorrência da UE no mercado de pós-competença do EEE para os serviços de manutenção e suporte do software ERP no local do SAP.
No mesmo dia, paralelamente à abertura do processo, a Comissão adotou uma avaliação preliminar resumindo os principais fatos do caso e identificando suas preocupações preliminares em matéria de concorrência. Artigo 102 TFUE e artigo 54 do Acordo EEE proíbe o abuso de uma posição dominante que possa afectar o comércio e impedir ou restringir a concorrência no mercado único. A implementação do artigo 102 O TFUE está definido na regulamentação 1 / 2003.
Artigo 9 ( 1 ) do Regulamento 1 / 2003 permite que as empresas investigadas pela Comissão ofereçam compromissos para atender às preocupações da Comissão e habilita a Comissão a tornar esses compromissos vinculativos para as empresas. Artigo 27 ( 4 ) do Regulamento 1 / 2003 exige que antes de adotar tal decisão, a Comissão dê a terceiros interessados a oportunidade de comentar sobre os compromissos oferecidos (“ the market test”). Se o teste de mercado indica que os compromissos são uma forma satisfatória de resolver as preocupações da Comissão em matéria de concorrência, a Comissão pode adotar uma decisão que os torne juridicamente vinculativos ao SAP. Tal decisão não concluiria que há uma infração às regras antitrust da UE, mas vincularia legalmente o SAP a respeitar os compromissos que ofereceu.
Se a empresa não cumprir tais compromissos, a Comissão poderá impor uma multa de até 10% do seu volume de negócios anual mundial sem ter que encontrar uma infração às regras antitrust da UE, ou uma penalidade 5% por dia de sua rotatividade diária para cada dia de incumprimento. Mais informações, incluindo o texto completo dos compromissos, estarão disponíveis no site da concorrência da Comissão, no registro de caso público sob o número de caso AT. 40823.
