O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu o registro de candidatura de Elisson Ferreira (Agir) para o cargo de governador do DF. A decisão, que foi unânime, ocorreu durante sessão nessa sexta-feira (11/9).No acórdão do julgamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pela legenda, o colegiado do TRE-DF apontou sucessivas retificações na ata de sua convenção, realizada em agosto. Segundo o relator do processo, desembargador Guilherme Pupe, foram emitidas três atas retificadoras, além de retificações na ata da reunião executiva.Em seu voto, o magistrado entendeu que essas alterações modificaram pontos centrais e substanciais da narrativa original, como a presidência dos atos e a competência para decisões, sem apresentar provas — gravações ou registros de plataforma virtual — que respaldassem as novas versões.O TRE-DF também apontou que a identidade de quem presidiu a convenção foi alterada três vezes, em documentos diferentes ao longo do processo, gerando insegurança jurídica sobre quem realmente conduziu os trabalhos partidários. Leia também Distrito FederalCandidato ao GDF, Elisson Ferreira quer reduzir número de secretarias Distrito FederalElisson Ferreira retoma campanha ao GDF após cirurgia Grande AngularAgir escolhe subtenente da PMDF como candidato a vice de Elisson Ainda segundo o acórdão, a lista de presença original da convenção não continha nomes de pessoas que a própria ata apontava como participantes. Versões posteriores incluíram esses nomes, mas sem as assinaturas exigidas por lei.Além disso, a reunião da Executiva do partido que escolheu o vice contava inicialmente com apenas três membros, quando o quórum mínimo exigido era quatro. A inclusão de um quarto membro ocorreu de forma retroativa, com assinaturas eletrônicas colhidas dias depois da realização do ato.Outro ponto citado pelo desembargador foi sobre a divergência na autodeclaração racial do candidato a vice-governador, Sérgio Prado Tomaz, que declarou-se pardo para as eleições deste ano, mas constava como branco em um registro de candidatura anterior, em 2014.O partido apresentou um documento militar funcional indicando “cútis parda”, mas o TRE-DF julgou que isso não supriu a exigência legal de uma confirmação específica e individualizada para fins eleitorais.Ao Metrópoles, Elisson Ferreira disse que está “tranquilo” sobre a decisão. “Tenho convicção de que o partido fez os encaminhamentos necessários, tanto que o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento”, pontuou.O candidato confirmou que está se preparando para entrar com o recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas próximas horas. “Se houve alguma questão formal ou interpretação diferente, vamos demonstrar isso no TSE, com respeito à Justiça e confiança de que a vontade democrática será preservada”, comentou.










