Registro Federal, Volume 91 Edição 167 (Segunda-feira, Agosto) 31, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 167 (Segunda-feira, Agosto) 31, 2026 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 55749 - 55753 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 17789 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal de Ferrovias. [Documento Não. FRA- 2025 - 0083 ] RIN 2130 - A.D. 44.
Revogando os requisitos de segurança no local de trabalho antiquados e fazendo outras melhorias AGÊNCIA: Administração Federal de Ferrovias (FRA), Departamento de Transportes (DOT). -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Esta regra revoga vários requisitos de segurança no local de trabalho que se tornaram obsoletos. Além disso, a FRA estabelece um novo procedimento de aprovação especial para permitir que as entidades regulamentadas, após aviso público e aprovação da FRA, utilizem uma abordagem alternativa para a segurança dos trabalhadores de ponte que preveja um nível de segurança equivalente ou melhor. Além disso, esta regra esclarece que o treinamento necessário para os operadores de máquinas de manutenção de estradas equipadas com um guindaste inclui aspectos específicos, como a manutenção da depuração vertical.
DATAS: Esta regra entra em vigor em setembro 30, 2026. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Timothy Presser, Especialista em Pista, Escritório de Segurança Ferroviária, FRA, telefone: ( 208 ) 241 - 9458, e- mail: [email protected]; ou Aaron Moore, Procurador Sênior, FRA, telefone: ( 202 ) 853 - 4784, e- mail: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Consistente com a Ordem Executiva (E.O.) 14192, Desabrochando a Prosperidade através da Desregulação ( 90 FR 9065, Fev. 6, 2025 ) e E.O. 14219, Garantindo Governança Legal e Implementando a Iniciativa Deleguladora do Presidente ""Departamento de Eficiência do Governo"" ( 90 FR 10583, Fev. 25, 2025 ), FRA está revisando seus requisitos regulamentares em 49 Peças CFR 200 através 299 e revogando os requisitos que estão desatualizados e redundantes. Em Julho 1, 2025, a FRA publicou um aviso de regulação proposta (NPRM) que propôs alterar alguns dos requisitos em parte 214 para reduzir os encargos, fazer mudanças técnicas ou de conformidade, revogar as normas de idade ou, de outra forma, ajustar- se ao avanço da tecnologia ou incidentes recentes, sem qualquer efeito adverso na segurança ferroviária. 90 FR 28629 (Julho) 1, 2025 ). Durante o período de comentário que fechou em setembro 2, 2025, FRA recebeu comentários da Fraternidade de Manutenção da Divisão de Caminho de Emprego (BMWED) \ 1 \ e o Departamento de Transportes, AFL-CIO (TTD).\ 2 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ 2025 - 0083 - 0003; 2025 - 0083 - 0004; 2025 - 0083 - 0006. \ 2 \ 2025 - 0083 - 0007. --------------------------------------------------------------------------- Em resumo, a BMWED e a TTD geralmente suportaram a maioria das propostas de FRA feitas no NPRM, incluindo o procedimento de aprovação especial proposto para sistemas alternativos de segurança dos trabalhadores de ponte na seção 214.119. Ambos os comentaristas recomendaram que este procedimento proposto fosse alterado para exigir a verificação de terceiros de sistemas de segurança alternativos propostos e consulta direta com representantes do trabalho, e que a FRA emite orientações formais sobre seu processo de revisão de petições solicitando aprovação especial de propostas de segurança de trabalhadores de ponte alternativas. Além disso, ambos os comentaristas expressaram preocupação com a revogação da seção 214.515 (b), argumentando que se as máquinas em serviço não tiverem proteção aérea adequada, os trabalhadores devem manter o direito de solicitar tal proteção. A FRA discorda das alterações recomendadas para o procedimento de aprovação especial proposto, mas a agência concorda com as preocupações quanto à eliminação da seção 214.515 (b). A FRA discute os comentários que recebeu mais na Análise Seção por Seção. FRA finaliza o NPRM como proposto, exceto que a FRA mantém existente 49 CFR 214.515 (b), baseado nos comentários do BMWED e do TTD. II. Análise seção por seção. Esta análise seção por seção aborda apenas as seções específicas que foram comentadas diretamente e que a FRA está a alterar de uma forma que difere da proposta da FRA no NPRM. Por favor, consulte a análise seção por seção do NPRM para mais informações sobre as seções que FRA está adotando como proposto no NPRM-- ou seja, seções 214.331, 214.333, 214.335, 214.347, 214.513, 214.517, e 214.533.
Seção 214.119 Procedimento de aprovação especial. Porque 49 Parte CFR 214, subparte B é altamente prescritiva e, portanto, desencoraja a inovação ou a implantação de tecnologia avançada em sistemas de segurança dos trabalhadores de ponte, esta regra final adiciona uma nova seção 214.119 que prevê um procedimento de aprovação especial semelhante ao previsto no 49 CFR 238.21. O procedimento de aprovação especial permite que uma entidade regulamentada, após aviso público e aprovação FRA, utilize uma abordagem alternativa para a segurança do trabalhador de ponte que proporciona um nível de segurança equivalente ou melhor. Os comentários recebidos da BMWED e da TTD recomendaram que a FRA revisse a regra proposta para exigir a verificação de segurança de terceiros dos sistemas alternativos de segurança dos trabalhadores da ponte propostos. A FRA observa que a regra final, no parágrafo (b)() 3 ), requer que uma ferrovia inclua em sua petição dados ou análises apropriados, ou ambos, estabelecendo que a alternativa irá fornecer pelo menos um nível equivalente de segurança. Uma ferrovia pode incluir, como parte da sua petição, uma verificação de segurança de terceiros da proposta da ferrovia. Para fornecer a um peticionário a flexibilidade adequada para estabelecer que sua proposta resultaria em pelo menos um nível equivalente de segurança, a FRA recusa a rever a proposta como sugerido. BMWED e TTD também recomendaram que a FRA requeresse a linha ferroviária propondo consultar diretamente com os representantes do trabalho afetados, incluindo solicitar entrada, não só para notificar os representantes do trabalho afetados, como o NPRM propôs. A FRA discorda. Este procedimento de aprovação especial geralmente reflete outros procedimentos de aprovação especiais usados em outros lugares nos regulamentos da FRA (por exemplo, 49 CFR 238.21 ) e a FRA não vê necessidade de se desviar deste framework consistente. Uma ferrovia deve fornecer aviso da petição aos representantes designados de seus funcionários, sob o novo parágrafo (b)(). 4 ) e uma ferrovia pode coordenar com tais representantes mais cedo, incluindo durante o desenvolvimento do padrão de segurança do trabalhador de ponte proposto pela ferrovia. Seção 214.357 Treinamento e qualificação para operadores de máquinas de manutenção de estradas equipadas com um guindaste Esta regra final altera o parágrafo (b) desta seção para esclarecer que o treinamento necessário para os operadores de máquinas de manutenção de estradas equipadas com um guindaste inclui aspectos específicos, como a manutenção da depuração vertical. FRA espera que os problemas como estes.
como a liberação vertical deve ser abordada no programa de treinamento e qualificação do empregador. Sob a seção atual 214.357 (b), os empregadores são obrigados a incluir procedimentos para determinar que o operador de tais máquinas de guindaste tem as habilidades e conhecimentos para operar com segurança. No entanto, a FRA espera que destacando questões como a depuração vertical no texto regulatório possa ajudar a evitar incidentes futuros de máquinas guindastes que atacam estruturas, como pontes. A FRA não espera que este esclarecimento resulte em qualquer carga adicional. Os comentários da BMWED e da TTD suportaram o esclarecimento proposto. Além disso, BMWED e TTD geralmente instaram a FRA a se referir 49 CFR 213.357 para o Comitê Consultivo de Segurança Ferroviária para revisão e modernização. A FRA levará esta recomendação em consideração. Seção 214.515 Coberturas de sobrecarga para máquinas de manutenção de estradas existentes no track Esta regra final altera o parágrafo (a) desta seção para remover a referência à data (março) 28, 2005 ) que as coberturas aéreas devem ser reparadas ou reinstaladas em máquinas existentes de manutenção de estradas em pista atualmente ou anteriormente equipadas com tais coberturas. Essa data já passou há muito tempo. Além disso, no NPRM, a FRA propôs remover o parágrafo (b) e redesenhar o parágrafo (c) existente como novo parágrafo (b). Comentários da BMWED e TTD se opõem à remoção do parágrafo (b), argumentando que esta disposição ainda pode ser aplicada, e que se as máquinas atualmente em serviço não tiverem proteção aérea adequada, os trabalhadores devem continuar a ter o direito de solicitar tais coberturas. A FRA concorda, e a regra final não faz alterações aos parágrafos (b) e (c) existentes.
III. Impacto e Avisos Regulamentares. A. Ordem Executiva 12866 (Planeamento e revisão regulamentares) e DOT Políticas e procedimentos regulamentares A FRA considerou o impacto desta regra final sob E.O. 12866 ( 58 FR 51735, Outubro 4, 1993 ), Planejamento e revisão regulatórias, e DOT Políticas e procedimentos regulatórios.\ 3 \ O Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) determinou que esta regra final não é uma ação regulatória significativa sob a seção 3 (f) de E.O. 12866. --------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ 49 Parte CFR 5; ver também Ordem DOT 2100.6 B, Políticas e procedimentos para a elaboração de regras, disponíveis em order- 21006 b- políticas- e- procedimentos- regulações; Ordem DOT 2100.7, Garantindo a confiança sobre a análise econômica sólida no Departamento de Políticas, Programas e Atividades de Transporte, disponível em -------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
A FRA analisou os custos e benefícios potenciais desta regra final. Esta regra final simplifica o regulamento criando um procedimento especial de aprovação em nova seção 214.119 consistente com um procedimento similar na seção existente 238.21; remove certos regulamentos tornados irrelevantes pelo tempo de passagem nas seções 214.331, 214.333, 214.335, 214.347, 214.513, 214.515, e 214.517; esclarece os requisitos de treinamento na seção 214.357; e simplifica as regras de retenção de registros na seção 214.533. Uma transportadora ferroviária pode tirar vantagem da flexibilidade voluntária do procedimento de aprovação especial na nova seção 214.119; se isso ocorresse, as economias de custos para aquela transportadora ferroviária ultrapassariam o tempo mínimo necessário para enviar a petição. Esta regra fornece clareza adicional para as entidades regulamentadas e elimina requisitos desnecessários e desactualizados, enquanto continua a garantir segurança no local de trabalho, conformidade substantiva e disponibilidade de informações relacionadas às atividades de manutenção ferroviária. Esta regra irá fornecer economias de custos para entidades regulamentadas. Além disso, esta regra irá fornecer alguns benefícios qualitativos para entidades regulamentadas e os EUA. Governo criando um procedimento de aprovação especial, eliminando requisitos desatualizados da parte 214, esclarecendo os requisitos de treinamento e simplificando as regras de retenção de registros. B. Ordem Executiva 14192 (Desvendando a Prosperidade através da Desregulação). E. O. 14192, Desabrochar a Prosperidade através da Desregulação, requer isso para `` cada novo [E.O. 14192 ação regulatória] emitida, pelo menos dez regulamentos anteriores serão identificados para eliminação. '' \ 4 \ Orientação de implementação para E.O. 14192 emitido por OMB (Memorando M- 25 - 20, Março 26, 2025 ) define dois tipos diferentes de E.O. 14192 ações: um E.O. 14192 Ação desregulamentar, e um E.O. 14192 ação regulatória.\ 5 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 4 \ Escritório Executivo do Presidente, Ordem Executiva 14192 de janeiro 31, 2025, Desabrochando a Prosperidade através da Desregulação, 90 FR 9065 - 9067 (Feb. 6, 2025 ). \ 5 \ Escritório Executivo do Presidente, OMB. Seção de Implementação de Orientações 3 de E.O. 14192, Título ""Desvendar a prosperidade através da desregulação"," Memorando M- 25 - 20 (Mar. 26, 2025 ). ---------------------------------------------------------------------------.
Um E.O. 14192 ação de desregulação é definida como "`uma ação que foi finalizada e tem custos totais menores que zero''". Esta regra final terá custos totais menores que zero, e por isso será considerada um E. O. 14192 ação deregulamentar após a emissão desta regra final. C. Ato de Flexibilidade Regulamentar. A Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 e seguintes), como emendado pelo Small Business Regulatory Fairness Act of 1996,\ 6 \ requer que as agências federais considerem os efeitos da ação regulatória sobre pequenas empresas e outras pequenas entidades e minimizem qualquer impacto econômico significativo. Assim, a política do DOT requer uma análise do impacto de todas as regulamentações sobre pequenas entidades e mandatos que as agências se esforçam para diminuir quaisquer efeitos adversos sobre estes negócios. O termo ``pequenas entidades'' inclui pequenas empresas, organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000 ( 5 U.S.C. 601 ( 6 )). --------------------------------------------------------------------------- \ 6 \ Direito Público 104 - 121, 110 Estat. 857 (Mar. 29, 1996 ). ---------------------------------------------------------------------------.
No entanto, não é necessária análise de flexibilidade regulamentar se o chefe de uma Agência ou um designado apropriado certificar que a regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Ao ampliar este alívio regulamentar, muitas entidades regulamentadas, incluindo pequenas entidades, irão experimentar economias de custos. Consequentemente, a FRA certifica que esta regra final não terá um impacto significativo em um número substancial de pequenas entidades. D. Ato de Redução de Papel. De acordo com o Ato de Redução de Papel 1995, 44 U.S.C. 3501, et.

