Registro Federal, Volume 91 Edição 167 (Segunda-feira, Agosto) 31, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 167 (Segunda-feira, Agosto) 31, 2026 )] [Regras propostas] [Páginas 55816 - 55825 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 17767 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. [Doctente WC Não. 17 - 310; FCC No. 26 - 54; ID FR 364116 ].

Promoção da Telesanté na América Rural. AGÊNCIA: Comissão Federal de Comunicações. ACÇÃO: Regra proposta.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Neste documento, a Comissão Federal de Comunicações (Comissão) procura comentários sobre o escopo dos requisitos de comparabilidade de serviços semelhantes e área rural, comentários sobre possíveis melhorias ou substituições do nosso método de estudo de custos existente para determinar as tarifas de telecomunicações rurais, comentários sobre possíveis métodos de promoção do uso de tecnologias de menor custo destinadas a fornecer backup serviços, comentários sobre uma proposta de estabelecer uma lista de serviços elegíveis para o Programa de Saúde Rural (RHC), comentários sobre se adotar métricas de desempenho para acelerar o processamento de pedidos de financiamento do Programa RHC, e comentários sobre se eliminar o requisito de aprovação de contratos sempre verdes e um requisito de relatório anual.

DATAS: Os comentários devem ser enviados em ou antes de setembro 30, 2026 e os comentários de resposta são devidos em ou antes de outubro 30, 2026. Se você antecipar que você vai enviar comentários, mas achar difícil fazê- lo no período de tempo permitido por este documento, você deve aconselhar o contato listado abaixo o mais rapidamente possível.

ADRESSO: De acordo com o Sec. Sec. 1.415 e 1.419 das regras da Comissão, 47 CFR 1.415, 1.419, as partes interessadas podem apresentar comentários e comentários de resposta sobre ou antes das datas indicadas na seção DATAS deste documento. Você pode enviar comentários identificados pelo WC Docket No. 17 - 310, por qualquer um dos seguintes métodos: Arquivos eletrônicos: Os comentários podem ser arquivados eletronicamente usando a internet acedendo ao ECFS: Arquivos de papel: As partes que escolherem arquivo por papel devem arquivor um original e uma cópia de cada arquivo. [cir] Os arquivos podem ser enviados por entrega manual ou mensageiro, por correio comercial ou pelos EUA. Serviço Postal. Todos os arquivos devem ser endereçados ao Secretário da Comissão Federal de Comunicações. [cir] Arquivos de papel entregues à mão ou enviados por mensageiros para o Secretário da Comissão são aceites entre 8: 00 às manhãs e 4: 00 p.m. pelo contratante de correio da FCC no 9050 Unidade de junção, Annapolis Junction, MD 20701. Todas as entregas manuais devem ser mantidas junto com faixas de borracha ou fixadores. Qualquer envelopes e caixas devem ser eliminados antes de entrar no edifício. [cir] Entregas comerciais de correio (qualquer entrega não pelos EUA. O serviço postal) deve ser enviado para 9050 Unidade de junção, Annapolis Junction, MD 20701. [cir] Filings enviados pelos EUA Serviço Postal de Primeira Classe Mail, Correio Prioritário e Expresso de Correio Prioritário devem ser enviados para 45 L Street NE, Washington, DC 20554. Pessoas com deficiência: Para solicitar materiais em formatos acessíveis para pessoas com deficiência (Braille, grandes impressos, arquivos eletrônicos, formato de áudio), envie um e-mail para [email protected] ou ligue para o Departamento de Assuntos do Consumidor e Governamental em ( 202 ) 418 - 0530.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Kate Dumouchel, [email protected], Wireline Competition Bureau, 202 - 418 - 7400 ou TTY: 202 - 418 - 0484. Os pedidos de acomodação devem ser feitos o mais rapidamente possível para permitir que a agência satisfaça tais pedidos sempre que possível. Envie um e-mail para [email protected] ou chame o Departamento de Consumidores e Assuntos Governamentais para ( 202 ) 418 - 0530.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Esta é uma sinopsis da Promoção da Telesanté na América Rural, Terceira Notificação de Proposta de Regulamentação (FNPRM) na Docket WC No. 17 - 310; FCC No. 26 - 54; adotado agosto 6, 2026 e lançado em Agosto 7, 2026. O texto completo deste documento está disponível para inspeção pública durante as horas úteis regulares na sede da Comissão 45 L Street NE, Washington, DC 20554 ou no seguinte endereço de internet: 26 - 54 A 1.pdf.

Eu. Terceiro aviso adicional de regulação proposta. Neste FNPRM, buscamos comentários sobre várias melhorias possíveis do Programa RHC agrupadas em três áreas distintas: Calculos de suporte do Programa de Telecom (Telecom), serviços suportados do Programa RHC e processos do Programa RHC. Para cálculos de suporte do Programa de Telecom, procuramos comentários sobre se e como devemos definir o escopo de "serviços semelhantes" e "áreas rurais comparáveis", e sobre formas de reduzir os encargos resultantes dos estudos de custos e os requisitos de prova associados propostos no Segundo Aviso de Proposto de Regulamentação FCC 23 - 64 ( 88 FR 17495, Março 23, 2023 ). Em conexão com serviços suportados pelo Programa RHC, solicitamos comentários sobre possíveis formas de promover o uso de serviços de backup de menor custo, e solicitamos comentários sobre o estabelecimento de uma lista de serviços elegíveis do Programa RHC similar em conceito ao que está no lugar para o programa E- Rate. Em relação aos processos do Programa RHC, procuramos comentários sobre se adotar métricas de desempenho aplicáveis ao processamento de aplicativos do Programa RHC, e se eliminar a aprovação da Universal Service Administrative Company (USAC) de contratos sempre verdes e a regra que requer a apresentação de um relatório anual por entidades que recebem suporte do Programa Healthcare Connect Fund (HCF). O fio comum nestas propostas é a intenção de reduzir cargas e custos para os participantes do Programa RHC, protegendo os recursos limitados do Fundo de Serviço Universal, evitando desperdício, fraude e abuso. Ao comentar nossas propostas, ou ao oferecer alternativas às nossas propostas, encorajamos os comentaristas a explicar como suas posições prosseguem esses objetivos.

A. Melhorando os cálculos de suporte no Programa de Telecom. 1. Redefinir serviços semelhantes e seção de comparabilidade de áreas rurais 254 (h) 1 (A) da Lei de Comunicação de 1934 requer que os operadores forneçam serviços aos prestadores de cuidados de saúde elegíveis ``em taxas razoavelmente comparáveis às taxas cobradas por serviços similares em áreas urbanas nesse estado'' e prevê que o suporte do Programa de Telecom seja baseado na diferença entre essa taxa urbana e a taxa rural, que é a taxa ``para serviços semelhantes fornecidos a outros clientes em áreas rurais comparáveis''. 2019, a Comissão definiu "serviços semelhantes" para incluir serviços com velocidades anunciadas 30% acima ou abaixo da velocidade do serviço solicitado. Também ordenou ao USAC, ao determinar serviços semelhantes, não limitar a pesquisa de serviços semelhantes apenas aos serviços de telecomunicações, mas sim usar uma abordagem agnóstica da tecnologia que determine a similaridade da perspectiva do usuário final. A Comissão afirmou estes padrões em 2023. Também em 2023, ao restaurar as regras anteriores de determinação de taxas rurais após a eliminação do banco de dados de taxas, a Comissão reinstituiu de fato o pré- 2019 Definição de ``área rural comparável'' para ser a área rural imediata na qual o prestador de cuidados de saúde está localizado, mas procurou comentários sobre o que constitui ``áreas rurais comparáveis'''. Agora, atualizamos o registro procurando comentários adicionais sobre se e como devemos redefinir o escopo de ``serviços semelhantes'' e ``áreas rurais comparáveis'''. 30% limiar para serviços semelhantes ainda é uma interpretação razoável do Ato, ou devemos considerar outra abordagem para definir serviços semelhantes? Na medida em que decidimos eliminar ou ampliar o requisito de que as velocidades dos serviços comparáveis devem estar dentro 30% da velocidade do serviço solicitado, como devemos ajustar o preço do serviço comparável para refletir quaisquer diferenças de velocidade? Por exemplo, se houvesse um 100 O serviço Mbps foi vendido a um cliente comercial não-HCP em uma área rural, e o provedor queria justificar o preço de um 1 Serviço Gbps que ele quer vender a um HCP, como deve o preço do 100 O serviço Mbps será ajustado para projetar o 1 Preço Gbps? Uma abordagem possível seria converter o preço do 100 O serviço Mbps a um preço por Mbps e, em seguida, multiplicar esse preço por vezes o número de Mbps solicitado pelo HCP. Notamos, no entanto, que os preços geralmente não.

aumenta linearmente com a velocidade (ou seja, o preço por Mbps tende a diminuir à medida que a velocidade aumenta). Diante disto, como devemos ajustar o preço por Mbps para refletir as diferenças na largura de banda entre o serviço solicitado e o serviço comparável? Devem ser feitos também ajustes para outras diferenças nas características do produto, e, se assim for, como isso pode ser feito? Se eliminarmos o 30% a velocidade de restrição e permitir que os provedores ajustem as taxas para ter em conta as diferenças de largura de banda, devemos exigir que um provedor submeta múltiplas taxas comerciais comparáveis e, em seguida, médias as taxas ajustadas para os serviços semelhantes de alguma forma para reduzir a variação? Se assim for, arriscamos introduzir viés no cálculo da taxa rural? Por exemplo, se os provedores incluirem taxas que são cada vez mais diferentes do serviço suportado (por exemplo, mais longe da localização do HCP solicitante), isso poderia resultar em uma estimativa menos precisa do preço do serviço suportado sem ajustes apropriados? Além disso, se permitirmos que o provedor escolha quais taxas comerciais que deseja usar para fins de cálculo de uma taxa ajustada para o serviço suportado, isso pode levar a viés de seleção (isto é, o provedor pode escolher apenas aqueles serviços comerciais que dariam o preço derivado mais alto para o serviço suportado). Uma possível solução para este problema de viés seria exigir que um fornecedor que procura suporte ao Programa RHC arquive dados sobre todas as taxas comerciais ``suficientemente semelhantes'' dentro de uma ``proximidade suficiente'' do HCP para o qual a taxa suportada está sendo calculada, e se assim for, como devemos definir esses termos para coletar o universo apropriado de taxas para serviços semelhantes? O antigo banco de dados de taxas demonstrou que, além da banda de banda, existem outros fatores que afetam os custos de fornecer um serviço de banda larga para um local e as taxas mensais recorrentes para o serviço, e que se esses fatores não forem contabilizados, projeções de preços imprecisas podem resultar. Estes fatores podem incluir a localização do cliente, a distância e o terreno que o provedor de serviço deve cobrir para se conectar ao cliente, a tecnologia usada, o tipo e o custo do transporte de milhas médias, a duração do contrato, o acordo de nível de serviço, o número de terminações de canais, a área geográfica de preços e o compromisso de gastos mensal, entre outros fatores. Dados todos os fatores que afetam os custos de fornecer um serviço e os preços observados da banda larga, como deve a Comissão determinar quais serviços e tarifas se qualificam como suficientemente semelhantes? A abordagem hierárquica para determinar taxas rurais, que atribui prioridade aos Métodos 1 e 2, representa uma preferência para o uso de taxas comerciais em vez do uso de estudos de custos disponíveis sob o Método 3. Nos últimos anos, contudo, houve um declínio significativo no número de aplicativos do Programa de Telecom que se basearam em Métodos 1 e 2. Por exemplo, no Alasca, no ano de financiamento 2024, somente 32 de 317 solicitações de Programa de Telecom aprovadas dependeram de Métodos 1 ou 2, enquanto no ano de financiamento 2025, somente 34 de 340 solicitações de Programa de Telecom aprovadas no Alasca dependeram de Métodos 1 ou 2. Procuramos comentários sobre se expandir o 30% a restrição de velocidade pode promover o uso expandido do Método 1 ou 2. O 30% restrição limita indevidamente o número de taxas comerciais que poderiam ser usadas na determinação de taxas rurais, e, portanto, limita a capacidade de um provedor de empregar Métodos 1 e 2? Também procuramos comentários sobre se devemos continuar empregando uma abordagem "funcional" para definir serviços semelhantes, ou ao invés disso, exigir que os serviços sejam tecnológicamente semelhantes. Voltando a como redefinir ``áreas rurais comparáveis'' significa necessariamente ``áreas rurais comparáveis'' no mesmo estado ou pode essa área geográfica abranger áreas rurais em estados adjacentes desde que tenham níveis semelhantes de ruralidade? Seção 254 (h) 1 (A) da Lei de Comunicação de 1934 requer a prestação de serviços de telecomunicações a tarifas que são "`razãovelmente comparáveis às tarifas cobradas por serviços semelhantes em áreas urbanas nesse Estado''. É possível ler esta língua para incluir áreas rurais em estados adjacentes? Em um ponto separado, há alguma forma de níveis de ruralidade, em que as taxas de mais áreas rurais de um estado são impedidas de ser injustamente reduzidas pela inclusão de taxas para serviços semelhantes em áreas menos rurais, apesar das inexatidãos e inconsistências observadas durante a nossa tentativa anterior de tais níveis? Nós encorajamos os comentaristas a suportar suas posições com exemplos reais de como suas definições preferidas de serviços semelhantes e áreas rurais comparáveis funcionariam na prática. 2. Melhoramento ou substituição de estudos de custos Nós consideramos a possível melhoria ou substituição de estudos de custos. Sob nossas regras atuais, as taxas baseadas em custos devem ser justificadas sob o Método 3, inclusive ao submeter ``uma especificização dos custos de fornecer o serviço solicitado''' No Segundo Notificação de Proposta de Regulamentação, a Comissão procurou comentários sobre uma proposta de manter o Método 3 mas com o requisito de que os prestadores de serviços que buscam a aprovação de uma taxa baseada em custos submetam um estudo de custos que satisfaça os mesmos requisitos de prova que a Comissão adotou conforme exigido para uma renúncia ao Banco de Dados de Taxas. As partes que enviaram comentários em resposta ao Segundo Notificação de Proposição de Regulamentação se opuseram a essa proposta, opondo-se aos estudos de custos geraisl.