A defesa da influenciadora Távila Gomes, se manifestou, neste sábado (12/9), sobre os detalhes do pedido encaminhado à Justiça para que a modelo pudesse usar a imagem do filho de dois anos em campanhas publicitárias nas redes sociais. Leia também BrasilNamorada de Luva de Pedreiro disse que filho seria só coadjuvante em publis BrasilJustiça proíbe namorada do Luva de Pedreiro de expor filho em publis Casas de apostasLuva bet login: veja como fazer o cadastro e apostar na casa Casas de apostasLuva bet Brasil: conheça a nova casa de apostas Ao Metrópoles, o advogado Victor Patriota destacou que foi a própria influenciadora quem procurou espontaneamente as autoridades da Paraíba, de forma preventiva. E negou a existência de qualquer denúncia, procedimento ou investigação contra ela.O caso foi revelado pelo Metrópoles. Com cerca de 300 mil seguidores, Távila é namorada e tem um filho com o influenciador Iran de Santana Alves, mais conhecido como Luva de Pedreiro. Na ação, a mãe pedia a autorização da Justiça para usar a imagem do menor em publis, campanhas patrocinadas e programas de remuneração mantidos nas plataformas virtuais.4 imagensFechar modal.1 de 4Luva de Pedreiro e Távila Gomes são pais do pequeno Davi, de 1 anoInstagram/Reprodução2 de 4Luva de Pedreiro e Távila Gomes dão selinhoInstagram/Reprodução3 de 4Luva de Pedreiro apresenta problema cardíacoReprodução4 de 4Távila Gomes, esposa do Luva de Pedreiro, agradece presente do marido Reprodução/InstagramNos autos do processo, aos quais o Metrópoles teve acesso com exclusividade, a defesa sustentou que a criança atuaria de forma meramente “coadjuvante” ao longo de postagens da rotina familiar.Porém, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu que a exibição lucrativa viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e caracteriza exploração comercial de incapaz.Entenda o casoO TJPB negou o pedido de alvará judicial formulado por Távila Gomes que buscava autorização para utilizar e monetizar a imagem do seu filho, de dois anos de idade, em publicações comerciais nas redes sociais.Nos autos do processo, a defesa argumentou que a participação da criança ocorreria de forma incidental e coadjuvante na rotina de maternidade divulgada na internet, propondo ainda a retenção de valores em favor do menor para despesas futuras para estudos.O pedido foi negado pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto, que considerou que a exibição contínua da intimidade de uma criança para gerar receitas publicitárias e engajamento comercial não se enquadra na exceção de representação artística prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).“A dignidade da criança e o seu direito a um desenvolvimento biopsicossocial livre de pressões mercado lógicas são bens indisponíveis e impenhoráveis. A utorização judicial pretendida constituiria autêntica legitimação esta tal de uma relação de trabalho indireta e contínua, travestida de exibição de afeto doméstico, burlando a cláusula pétrea de proibição do trabalho infantil”, diz trecho da decisão.De acordo com a sentença, a prática configura sharenting comercial e exploração econômica de incapaz, conduta incompatível com a proteção constitucional da infância.Confira nota na íntegra da defesa:“A influenciadora digital Távila Gomes procurou espontaneamente o Poder Judiciário da Paraíba para submeter à apreciação da Justiça e do Ministério Público os limites da eventual participação de seu filho em seus conteúdos digitais. A iniciativa foi voluntária e preventiva: não havia contra ela qualquer denúncia, investigação ou procedimento em curso.Ao se manifestar no caso, o Ministério Público da Paraíba posicionou-se favoravelmente ao deferimento da autorização, desde que observadas salvaguardas rígidas vedação de publicidade direta, moderação de comentários, proteção de dados pessoais e reserva patrimonial em conta mantida em nome da criança.O Juízo, com respeitosa vênia ao entendimento ministerial, firmou posição no sentido de que autorizações amplas, genéricas ou prospectivas não são admitidas, devendo qualquer autorização dessa natureza ser específica, individualizada e delimitada. Não houve reconhecimento de ilicitude na conduta da influenciadora nem imposição de qualquer penalidade.Trata-se de matéria nova no direito brasileiro. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o Decreto nº 12.880/2026 e a Resolução CNJ nº 687/2026 entraram em vigor recentemente e ainda não há interpretação uniforme sobre sua aplicação, o que naturalmente produz entendimentos diversos entre juízos e tribunais do país. A divergência entre o parecer ministerial e a decisão proferida neste caso ilustra exatamente esse estágio de construção jurisprudencial.A assessoria jurídica adotará as medidas processuais cabíveis para obtenção da autorização, dentro dos parâmetros que vierem a ser fixados pelo Poder Judiciário. Távila Gomes reafirma que seu compromisso é atuar estritamente dentro da lei e que o bem-estar, a privacidade e o desenvolvimento do filho estão acima de qualquer interesse profissional ou comercial.O procedimento tramita sob segredo de justiça, razão pela qual não serão prestadas informações adicionais sobre seu conteúdo”.

Foto colorida de Távila Gomes e Luva de Pedreiro
Foto colorida de Távila Gomes e Luva de Pedreiro · Imagem: Instagram/Reprodução
Defesa da namorada do Luva de Pedreiro esclarece o uso de filho em publis
Defesa da namorada do Luva de Pedreiro esclarece o uso de filho em publis · Imagem: Source: www.metropoles.com
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